TJMA - 0000206-27.2002.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
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03/07/2025 20:44
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:22
Juntada de petição
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02/07/2025 13:21
Juntada de petição
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25/06/2025 17:40
Outras Decisões
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09/04/2025 00:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:36
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:54
Juntada de petição
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27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:24
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:23
Juntada de termo
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26/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:12
Juntada de petição
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07/03/2024 16:34
Juntada de petição
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28/02/2024 02:07
Decorrido prazo de COSIMA - SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:07
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:58
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:35
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:31
Juntada de termo
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10/01/2023 13:55
Juntada de petição
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04/01/2023 19:41
Decorrido prazo de COSIMA - SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA. em 05/12/2022 23:59.
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04/01/2023 19:40
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 05/12/2022 23:59.
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19/12/2022 14:16
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:40
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
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13/06/2022 19:12
Juntada de Certidão
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12/05/2022 18:11
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 20:27
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 14:41
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:35
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 07:04
Decorrido prazo de COSIMA - SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA. em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 03:28
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000206-27.2002.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: COSIMA - SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 REQUERIDO(A): JOAO MACHADO LENZI INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PROCESSO:0000206-27.2002.8.10.0022 PARTE REQUERENTE: COSIMA - SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 PARTE REQUERIDA: JOAO MACHADO LENZI ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Açailândia-MA, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Assinado digitalmente". -
28/10/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/01/2021 00:00
Citação
EXEQUENTE: COMPANHIA SIDERURGICA DO VALE DO PINDARÉ ADVOGADO:ALTAIR JOSE DAMASCENO OAB/MA3416A SIDERURGICA DO MARANHÃO S/A.
EXECUTADO: JOÃO MACHADO LENZI DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado, bem como pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito (art. 485,§1) CPC), devendo em caso positivo, no mesmo prazo acima delineado, adotar as meditas processuais cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Açailândia -MA, 19 de janeiro de 2021.
Danilo Berttove Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, Respondendo 1ª Vara da Comarca de Açailândia Resp: 175539
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2002
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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