TJMA - 0801155-12.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:06
Juntada de petição
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04/04/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 13:33
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 20:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 23/11/2021 23:59.
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18/10/2021 12:15
Juntada de petição
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29/09/2021 12:12
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801155-12.2020.8.10.0111 AUTOR: GILSON DE SOUSA SILVA GILSON DE SOUSA SILVA br. 316, 531, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO REU: MUNICIPIO DE PIO XII MUNICIPIO DE PIO XII Telefone(s): (98)3654-0563 DECISÃO Trata-se de procedimento de liquidação de sentença transitada em julgado, para fins de apuração do percentual a ser fixado a título de URV.
O Município requerido foi devidamente intimado para que apresentasse, no prazo de 30 (trinta) dias, prova documental que demonstre a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando, ainda, se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior, o que não foi feito.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Passo a decidir.
Tendo em vista a ausência de comprovação pelo Município requerido, deve ser utilizado o patamar máximo de 11,98%, vez que era seu o ônus de demonstrar a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando, ainda, se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior, pois era mais fácil à Administração produzir tal prova, já que responsável pela guarda dos documentos atinentes à remuneração dos servidores públicos.
Ante o exposto, ACOLHO O PRESENTE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA para fixar o percentual de 11,98% para fins de incorporação aos vencimentos da parte requerente, bem como para o pagamento das diferenças atualizadas, limitadas pela prescrição ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos exatos termos da sentença transitada em julgado.
Uma vez preclusa esta decisão, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias à parte requerente para instaurar o cumprimento de sentença, anexando os cálculos em conformidade com o decidido nos autos, sob pena de arquivamento.
Intimem-se pelo sistema.
Pio XII/MA, 23/09/2021.
Assinado conforme sistema. -
24/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 00:32
Julgado procedente o pedido
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29/04/2021 15:04
Conclusos para despacho
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29/04/2021 15:04
Juntada de
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26/03/2021 14:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 24/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:46
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 17/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:44
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 12:44
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 12:17
Juntada de petição
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29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0801155-12.2020.8.10.0111 AUTOR: GILSON DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO REU: MUNICIPIO DE PIO XII DESPACHO Para iniciar o procedimento de liquidação de sentença, determino, com base no art. 373, § 1º, do CPC, ao ente público requerido, que comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior.
Intime-se o ente público mediante remessa eletrônica dos autos.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 27/11/2020.
Assinado conforme sistema. -
28/01/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 08:48
Conclusos para despacho
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19/11/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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