TJMA - 0803062-46.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 09:10
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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17/03/2022 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSEMAR ALVES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2021 17:56
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2021 16:12
Conclusos para despacho
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11/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
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25/09/2021 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 08:41
Juntada de petição
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17/09/2021 03:32
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2021.
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17/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0803062-46.2021.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 25 de outubro de 2021, às 14h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
02/09/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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