TJMA - 0812878-04.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:09
Juntada de petição
-
12/12/2024 10:41
Outras Decisões
-
02/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:58
Decorrido prazo de VANESSA JULIA PEREIRA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:38
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:13
Juntada de petição
-
11/11/2024 18:18
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 10:33
Juntada de petição
-
04/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:44
Juntada de petição
-
03/10/2024 10:50
Outras Decisões
-
02/10/2024 04:18
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:54
Juntada de petição
-
10/09/2024 05:10
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 14:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/09/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:34
Juntada de petição
-
27/07/2024 17:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/06/2024 16:36
Juntada de petição
-
18/06/2024 16:32
Juntada de petição
-
18/06/2024 16:28
Juntada de petição
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:05
Juntada de diligência
-
10/05/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:05
Juntada de diligência
-
07/05/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/05/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 15:50
Juntada de petição
-
02/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:38
Juntada de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 20:36
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:50
Juntada de petição
-
07/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0812878-04.2019.8.10.0001 REQUERENTE: MARINA VICENCIA LOPES e outros (8) ESPÓLIO DE: JOSE RICARDO CAMARA FERREIRA ADVOGADO: JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS - OAB MA14688-A DESPACHO: "R. hoje.
Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes, por advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias juntem aos autos manifestação sobre o prosseguimento do feito, devendo na oportunidade requerer o que lhes convier de direito OU pleitear novo prazo de suspensão.
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
05/06/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 20:56
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS em 30/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:23
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0812878-04.2019.8.10.0001 REQUERENTE: MARINA VICENCIA LOPES e outros (8) ESPÓLIO DE: JOSE RICARDO CAMARA FERREIRA ADVOGADO: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS OAB: MA12185-A DESPACHO: "R. hoje.
Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes, por advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias juntem aos autos manifestação sobre o prosseguimento do feito, devendo na oportunidade requerer o que lhes convier de direito OU pleitear novo prazo de suspensão.
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
14/03/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800296-03.2019.8.10.0120
-
24/06/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 02:10
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 07:42
Juntada de petição
-
17/09/2021 08:39
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0812878-04.2019.8.10.0001 REQUERENTE: MARINA VICENCIA LOPES e outros (8) ESPÓLIO DE: JOSE RICARDO CAMARA FERREIRA ADVOGADO: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA OAB: MA12185 DESPACHO: "R. hoje.
Intimem-se os requerentes, por meio de sua advogada, para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, informando quanto ao andamento da ação de reconhecimento de união estável post mortem que ensejou a suspensão do processo.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 15 de Junho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
03/09/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 05:42
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:42
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
05/11/2020 05:07
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 18:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/03/2020 12:57
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 15:25
Juntada de petição
-
07/06/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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