TJMA - 0801854-60.2017.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 10:54
Baixa Definitiva
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24/11/2022 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/11/2022 10:53
Juntada de termo
-
24/11/2022 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/09/2022 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2022 23:59.
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10/09/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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10/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:13
Juntada de contrarrazões
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18/08/2022 05:23
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 19:21
Juntada de petição
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22/07/2022 02:27
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 15:20
Recurso Especial não admitido
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12/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:35
Juntada de termo
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12/07/2022 09:34
Juntada de petição
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12/07/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/07/2022 23:59.
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21/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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21/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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17/06/2022 14:28
Juntada de recurso especial (213)
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17/06/2022 02:13
Publicado Acórdão (expediente) em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2022 00:53
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA COSTA em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2022 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/11/2021 09:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/11/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:33
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA COSTA em 08/11/2021 23:59.
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19/10/2021 15:03
Juntada de contrarrazões
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13/10/2021 10:34
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID12508636 NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801854-60.2017.8.10.0029 – SÃO LUIS/MA.
EMBARGANTE: ANTONIA ALVES DA COSTA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB MA 10.502-A EMBARGADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA OAB/MA 13.269-A RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON DESPACHO Diante do efeito claramente modificativo requerido através do presente recurso, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC/2015.
Ultimadas essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
07/10/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/09/2021 15:14
Juntada de petição
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09/09/2021 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2021.
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06/09/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801854-60.2017.8.10.0029 Agravante : Antônia Alves da Costa Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Agravado : Banco Pan S.A.
Advogado : Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13.269-A) Relator : Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AGRAVO DESPROVIDO. I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista.
Apesar da autora afirmar que nunca firmou contrato com o réu, o réu logrou êxito em comprovar a existência do contrato.
II- Em relação a alegação da Apelante acerca da nulidade do contrato de empréstimo de pessoa analfabeta que não fora realizado através da subscrição “a rogo” entendo que nosso ordenamento jurídico não exige forma especial, podendo, então ser firmado por instrumento particular, sem outras formalidades.
III- Embora o agravante afirme que não houve a apresentação de TED para comprovar a transferência do valor relativo ao empréstimo, verifico nos autos que a contratação se deu de forma regular, pois houve a juntada do contrato de empréstimo plenamente válido.
Além do mais a autor não se desincumbiu do dever de colaborar com a justiça uma vez que providenciou a juntada de seus extratos bancários para comprovar que não recebeu o valor do empréstimo.
III- Agravo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de agosto de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
02/09/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 21:15
Conhecido o recurso de ANTONIA ALVES DA COSTA - CPF: *33.***.*15-87 (APELADO) e não-provido
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20/08/2021 09:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2021 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2021 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/03/2021 08:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/03/2021 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2021 20:41
Juntada de documento
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02/03/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/09/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 12:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2020 19:28
Juntada de petição
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17/09/2020 18:15
Juntada de petição
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27/08/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
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25/08/2020 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2020 19:52
Juntada de agravo interno cível (1208)
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24/07/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 24/07/2020.
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24/07/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
-
22/07/2020 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 10:01
Conhecido o recurso de ANTONIA ALVES DA COSTA - CPF: *33.***.*15-87 (APELADO) e BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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19/02/2020 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2020 10:58
Juntada de parecer do ministério público
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07/02/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 09:24
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:55
Recebidos os autos
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03/02/2020 15:55
Conclusos para decisão
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03/02/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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