TJMA - 0035140-59.2011.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:52
Juntada de petição
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28/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:09
Juntada de petição
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14/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:47
Juntada de petição
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26/03/2024 01:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 08:58
Juntada de petição
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15/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:45
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/02/2023 23:59.
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03/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
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14/03/2023 23:08
Juntada de petição
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10/03/2023 15:03
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 21:39
Juntada de petição
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09/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 16:30
Juntada de Ofício
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17/12/2022 02:58
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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17/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 03:01
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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10/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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08/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:46
Juntada de petição
-
01/11/2022 16:43
Juntada de petição
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25/10/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 22:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2022 22:38
Conclusos para despacho
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27/05/2022 22:37
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:58
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 15:10
Juntada de petição
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01/04/2022 07:50
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:54
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2022 20:57
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 18/02/2022 23:59.
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28/03/2022 20:57
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 18/02/2022 23:59.
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23/02/2022 23:38
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 09/02/2022 23:59.
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23/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:12
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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18/02/2022 20:38
Juntada de petição
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09/02/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
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04/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
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03/02/2022 09:19
Juntada de petição
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16/12/2021 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035140-59.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: AUREA EMPREENDIMENTOS S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - OAB/MA 6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - OAB/MA 7365-A EXECUTADO: EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA., ALTEVIR MENDONCA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES - OAB/DF 11678 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARISTIDES LIMA FONTENELE - OAB/MA 7750-A DECISÃO Vistos etc.
O exequente conheceu da declaração de bens de um dos executados e requereu acesso aos dados deste vinculados ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS/BACEN –, a fim de identificar, de maneira precisa, as instituições financeiras com as quais ele detém relação e, com isso, localizar ativos financeiros e investimentos que possam ser alcançados para o pagamento da dívida objeto da presente execução.
Considerando as funcionalidades do Sistema SisbaJud, do Banco Central do Brasil, oficiar ao CCS/Bacen não traria informações distintas daquelas que o sistema oferece.
Como se sabe, o SisbaJud foi desenvolvido para permitir a inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permite que os juízes possam emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.
Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações (disponível em acesso em 09 dez 2021).
Consigne-se que o sistema visa dar razoável duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas.
No Id 48625469, o relatório do SisbaJud já permitiu constatar que os executados não possuem ativos.
Destarte, a medida requerida pela exequente é desnecessária, razão pela qual INDEFIRO o requerimento para a expedição de ofício ao CCS/Bacen.
INTIME-SE a exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
14/12/2021 06:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:20
Outras Decisões
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04/12/2021 10:16
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:15
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:42
Juntada de Certidão
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02/12/2021 12:45
Juntada de petição
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20/11/2021 00:34
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035140-59.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUREA EMPREENDIMENTOS S/A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A EXECUTADO: EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA., ALTEVIR MENDONCA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES - DF11678 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Certifico que não foi encontrada declaração bens da executada pessoa jurídica.
Certifico que foi juntada a declaração de bens do segundo executado, colocada em sigilo com visualização para as partes e advogados.
Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte para tomar ciência das declaração anexas e decisão retro, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/Ma, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
17/11/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:07
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2021 05:54
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:53
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 15:13
Outras Decisões
-
06/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 19:21
Juntada de petição
-
26/07/2021 18:12
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 18:41
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
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21/06/2021 19:46
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 16/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2021 17:50
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 08:46
Juntada de Certidão
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16/06/2021 19:24
Juntada de petição
-
16/06/2021 19:09
Juntada de petição
-
10/06/2021 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 21:13
Outras Decisões
-
24/05/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 21:56
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 14:39
Juntada de petição
-
10/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035140-59.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUREA EMPREENDIMENTOS S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365, BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026 EXECUTADO: EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA., ALTEVIR MENDONCA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES - DF11678 Advogado do(a) EXECUTADO: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750 ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para se manifestar sobre os detalhamentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Sábado, 06 de Março de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
08/03/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 17:46
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:26
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 18:07
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035140-59.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUREA EMPREENDIMENTOS S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365, BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026 EXECUTADO: EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA., ALTEVIR MENDONCA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES - DF11678 Advogado do(a) EXECUTADO: ARISTIDES LIMA FONTENELE - MA7750 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 05 dias.
Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
26/01/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 04:38
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:25
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 05/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2020 02:14
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:56
Juntada de petição
-
02/09/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2020 04:07
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 03:45
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:41
Juntada de petição
-
04/08/2020 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 21:42
Juntada de Ato ordinatório
-
01/08/2020 13:09
Juntada de consulta INFOJUD
-
17/06/2020 05:56
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:36
Juntada de petição
-
28/05/2020 16:10
Juntada de protocolo
-
24/05/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2020 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2020 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:01
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 03:37
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 00:54
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 20/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 11:10
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 02/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 05:38
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:41
Juntada de petição
-
13/11/2019 08:25
Juntada de petição
-
08/11/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 10:55
Juntada de termo
-
22/10/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 22:37
Outras Decisões
-
07/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 03:47
Decorrido prazo de ARISTIDES LIMA FONTENELE em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:47
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:46
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 22/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 02:15
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 19/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:17
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2011
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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