TJMA - 0000270-18.2017.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 18:05
Baixa Definitiva
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05/10/2021 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/10/2021 18:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/10/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:45
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2021.
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06/09/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO N° 0000270-18.2017.8.10.0117 Apelante : Miguel Pereira da Silva Advogado : Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) Apelado : Banco BMG S.A.
Advogada : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB/BA n° 29.442) Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL. EXIGÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE FRAUDE.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
APELO DESPROVIDO. 1.
Em regra, mostra-se desnecessária a juntada do original da procuração ou de cópia autenticada do documento para atendimento da exigência do art. 105 do CPC. 2.
Contudo, havendo indícios de que se trata de ação ajuizada em litigância predatória, com suspeita de fraude relativa à representação processual, tal exigência torna-se necessária, razão pela qual o descumprimento de tal comando judicial, mesmo após intimação da parte autora, acarreta ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sentença extintiva mantida. 3.
Recurso conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de agosto de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
02/09/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 21:16
Conhecido o recurso de MIGUEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *22.***.*72-15 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2021 09:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 17:38
Juntada de parecer
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04/08/2021 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2021 20:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 21:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2021 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2021 10:20
Juntada de parecer do ministério público
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18/06/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 17:33
Recebidos os autos
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11/06/2021 17:33
Conclusos para despacho
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11/06/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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