TJMA - 0813048-08.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 08:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/09/2021 01:53
Decorrido prazo de GLEDYSON MATHIAS COELHO RAMOS em 14/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:39
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2021.
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06/09/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão virtual de 19 a 26 de agosto de 2021.
Nº único: 0813048-08.2021.8.10.0000 Habeas Corpus – São José de Ribamar (MA) Paciente : Gledyson Mathias Coelho Ramos Impetrante : Diego Carneiro da Silva (OAB/MA nº 16.853) Impetrado : Juíza de direito da 1ª Vara Criminal do termo judiciário de São José de Ribamar/MA Incidência Penal : Arts. 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida EMENTA Penal.
Processual Penal.
Habeas corpus.
Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Revogação da prisão pelo juiz de base.
Perda superveniente de objeto.
Prejudicialidade do writ. 1.
Revogada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de base, durante a tramitação do habeas corpus, fica prejudicada a impetração, por perda superveniente de objeto. 2.
Habeas Corpus prejudicado.
DECISÃO Vistos relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicado o writ, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Vicente de Paula Gomes de Castro (Presidente), José Luiz Oliveira de Almeida (Relator) e Tyrone José Silva.
Presente pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª Regina Maria da Costa Leite.
São Luís(MA), 26 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR Vicente de Paula Gomes de Castro – PRESIDENTE DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR -
02/09/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 14:17
Prejudicado o recurso
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27/08/2021 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2021 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2021 10:44
Juntada de parecer
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16/08/2021 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2021 04:55
Decorrido prazo de GLEDYSON MATHIAS COELHO RAMOS em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 09:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 08:58
Juntada de parecer
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de JUIZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de Ato do juízo da 1ª Vara criminal de São José de Ribamar em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de GLEDYSON MATHIAS COELHO RAMOS em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de JUIZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de Ato do juízo da 1ª Vara criminal de São José de Ribamar em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de DIEGO CARNEIRO DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de DIEGO CARNEIRO DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de DIEGO CARNEIRO DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:08
Decorrido prazo de DIEGO CARNEIRO DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:08
Decorrido prazo de DIEGO CARNEIRO DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:08
Decorrido prazo de DIEGO CARNEIRO DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:08
Decorrido prazo de JUIZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:08
Decorrido prazo de Ato do juízo da 1ª Vara criminal de São José de Ribamar em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:08
Decorrido prazo de GLEDYSON MATHIAS COELHO RAMOS em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:08
Decorrido prazo de JUIZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:08
Decorrido prazo de Ato do juízo da 1ª Vara criminal de São José de Ribamar em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:08
Decorrido prazo de GLEDYSON MATHIAS COELHO RAMOS em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:07
Decorrido prazo de JUIZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:07
Decorrido prazo de Ato do juízo da 1ª Vara criminal de São José de Ribamar em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:07
Decorrido prazo de GLEDYSON MATHIAS COELHO RAMOS em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:07
Decorrido prazo de DIEGO CARNEIRO DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 18:07
Decorrido prazo de DIEGO CARNEIRO DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 22:52
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2021.
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04/08/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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04/08/2021 16:00
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
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04/08/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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04/08/2021 16:00
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
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04/08/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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29/07/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2021 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2021 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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