TJMA - 0801663-95.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 15:40
Decorrido prazo de BRUNA SUELLEN BEZERRA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:58
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo nº: 0801663-95.2021.8.10.0151 Demandante: BRUNA SUELLEN BEZERRA SILVA Advogado da parte demandante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL - MA5689-A Demandado: NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA Advogado da parte demandada: Advogados/Autoridades do(a) REU: FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA - SP367182, LETICIA CAROLINA NALESSO DE CASTRO - SP406665 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: o disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o PROV - 222018-CGJ/MA, encaminho o presente processo para a seguinte diligência: INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender direito.
Santa Inês (MA), 17 de dezembro de 2022.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judicial - JECCRIM -
17/12/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:23
Recebidos os autos
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06/12/2022 09:23
Juntada de despacho
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23/08/2022 10:09
Juntada de termo
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23/08/2022 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/08/2022 18:00
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:18
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801663-95.2021.8.10.0151 AUTOR: BRUNA SUELLEN BEZERRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL - MA5689-A REU: NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA - SP367182, LETICIA CAROLINA NALESSO DE CASTRO - SP406665 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte recorrida, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, oferecer resposta ao Recurso interposto nos autos pela parte recorrente. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário - JECCRIM -
29/07/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:08
Decorrido prazo de BRUNA SUELLEN BEZERRA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:42
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:36
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 29/06/2022 23:59.
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06/07/2022 18:22
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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06/07/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801663-95.2021.8.10.0151 AUTOR: BRUNA SUELLEN BEZERRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL - MA5689-A REU: NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA - SP367182, LETICIA CAROLINA NALESSO DE CASTRO - SP406665 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte recorrida, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, oferecer resposta ao Recurso interposto nos autos pela parte recorrente. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário - JECCRIM -
29/06/2022 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/06/2022 15:57
Conclusos para decisão
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22/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:17
Juntada de petição
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20/06/2022 07:57
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 18:09
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 15:06
Juntada de petição
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04/11/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 17:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2021 17:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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30/09/2021 17:22
Juntada de contestação
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22/09/2021 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 09:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/09/2021 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/10/2021 17:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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22/09/2021 09:35
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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22/09/2021 09:19
Juntada de petição
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13/09/2021 00:19
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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13/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801663-95.2021.8.10.0151 AUTOR: BRUNA SUELLEN BEZERRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL - MA5689 REU: NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/09/2021 09:20-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 01) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 31 de agosto de 2021.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
03/09/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 17:26
Decorrido prazo de MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:10
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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25/08/2021 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 04:15
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 20:30
Conclusos para despacho
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06/08/2021 20:30
Juntada de Certidão
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06/08/2021 16:50
Juntada de petição
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05/08/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:57
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:56
Juntada de termo
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03/08/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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