TJMA - 0806070-25.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 19:20
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 15:32
Decorrido prazo de MARIA NILZA DA CONCEICAO em 05/04/2022 23:59.
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19/03/2022 02:48
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:05
Recebidos os autos
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11/03/2022 13:05
Juntada de despacho
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10/01/2022 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:42
Juntada de contrarrazões
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29/11/2021 06:45
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 20:23
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/11/2021 23:59.
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11/11/2021 10:59
Juntada de apelação cível
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28/10/2021 02:41
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806070-25.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA NILZA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA NILZA DA CONCEICAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB-MA9939 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA,OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55030966 , cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 26 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/10/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:32
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2021 15:14
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:08
Juntada de réplica à contestação
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17/09/2021 04:53
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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04/09/2021 09:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806070-25.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA NILZA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 47862232, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/09/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 15:45
Juntada de protocolo
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24/06/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 23:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2021 09:38
Conclusos para decisão
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18/06/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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