TJMA - 0800510-79.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 13:53
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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24/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 14:47
Juntada de termo
-
25/08/2022 13:17
Juntada de termo
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25/08/2022 12:54
Juntada de Ofício
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22/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
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09/06/2022 09:56
Juntada de petição
-
23/05/2022 11:42
Juntada de termo
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23/05/2022 11:16
Juntada de Ofício
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18/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:29
Conclusos para despacho
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08/12/2021 16:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 16:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/12/2021 23:59.
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29/11/2021 09:18
Juntada de petição
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25/11/2021 12:07
Juntada de petição
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23/11/2021 15:54
Juntada de petição
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23/11/2021 08:36
Juntada de petição
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17/11/2021 01:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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17/11/2021 01:57
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800510-79.2021.8.10.0069 AUTOR: JOSE RIBAMAR COSTA SILVA REU: BANCO CETELEM SENTENÇA: .SENTENÇA Trata-se de Procedimento Ordinário:AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS , movida por JOSE RIBAMAR COSTA SILVA em face de BANCO CETELEM S.A., As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial realizado, requerendo sua homologação, conforme petições de id m. 54909827 . É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição de id m. 54909827 contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
12/11/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 15:35
Homologada a Transação
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10/11/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 08:16
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:14
Juntada de petição
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22/09/2021 17:12
Juntada de petição
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22/09/2021 15:53
Juntada de petição
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18/09/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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16/09/2021 08:51
Juntada de petição
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13/09/2021 11:23
Juntada de réplica à contestação
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07/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800510-79.2021.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente Aéreo] AUTOR: JOSE RIBAMAR COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VIOLETA DE CASSIA RIBEIRO SANTOS - MA10957 REQUERIDO (A): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVA pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021.
FRANCISCO ELY BARBOSA SARAIVA Técnico Judiciário Sigiloso -
06/09/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:58
Juntada de termo
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25/05/2021 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 08:26
Juntada de Carta ou Mandado
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28/04/2021 08:38
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2021 06:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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