TJMA - 0029312-48.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2024 09:37
Juntada de petição
-
13/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:14
Juntada de termo
-
02/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCIO MENDES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SARAIVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:54
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:54
Decorrido prazo de ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:20
Juntada de petição
-
18/07/2023 04:17
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 20:05
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2023 20:25
Juntada de petição
-
21/06/2023 03:52
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:01
Juntada de petição
-
15/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:18
Juntada de petição
-
18/04/2023 01:05
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 18:18
Outras Decisões
-
16/11/2022 23:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 19:43
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
25/10/2022 16:45
Juntada de petição
-
17/10/2022 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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14/10/2022 10:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/09/2022 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:17
Juntada de petição
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16/03/2022 01:49
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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16/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 12:54
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 12:54
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SARAIVA em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 10:54
Decorrido prazo de ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA em 10/12/2021 23:59.
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17/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:00
Juntada de petição
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22/10/2021 03:57
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029312-48.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR OAB- MA7907 REU: ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA - MA7370, MARCIO MENDES DE OLIVEIRA -OAB PE16725 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA AMELIA SARAIVA - OAB SP41233 DESPACHO De início, constato que a parte requerida realizou o pagamento voluntário da dívida, conforme ID nº 51318422.
Após, a parte autora requereu o levantamento do valor depositado e a intimação do requerido para pagar a quantia remanescente do débito, nos termos da petição de ID nº 52488848.
Era o que cabia relatar.
Logo, expeçam-se ALVARÁS, o primeiro em nome do credor MARIA DE FATIMA DA COSTA SOUZA, para levantamento do valor de R$ 11.355,89 (onze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), mais acréscimos legais; e, o segundo alvará em favor do advogado(a) VIEIRA MARTINS ADVOCACIA, na quantia de R$ 2.271,18 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e dezoito centavos), mais acréscimos legais, a título de honorários de sucumbência, valores estes que se encontram à disposição deste Juízo, conforme ID nº 51318422 OU expeça-se ofício de transferência bancária para o Setor Público do Banco do Brasil para realizar a transferência do valor de R$ R$ 11.355,89 (onze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), mais acréscimos legais para MARIA DE FATIMA DA COSTA SOUZA, CPF nº *28.***.*34-68, Banco Bradesco S/A (237), Agência: 1152-5, Conta Corrente: 0403552-6 e transferência do valor de R$ 2.271,18 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e dezoito centavos), mais acréscimos legais para VIEIRA MARTINS ADVOCACIA, CNPJ nº 11.***.***/0001-55, Banco ITAÚ (341), Agência 4525, Conta corrente: 46546-6, referente aos honorários de sucumbência, valores estes que se encontram à disposição deste Juízo, conforme ID nº 51318422.
Por conseguinte, tendo em vista que a parte exequente aponta valor remanescente da condenação de R$ 901,78 (novecentos e um reais e setenta e oito centavos) (ID nº 52488848), determino a intimação do executado para realizar o pagamento do débito faltante.
Logo, intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 901,78 (novecentos e um reais e setenta e oito centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE OFÍCIO.
FICA AUTORIZADO O ENCAMINHAMENTO DA DESPACHO/OFÍCIO VIA E-MAIL.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/10/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:42
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 23/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
18/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
13/09/2021 15:58
Juntada de petição
-
07/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029312-48.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR - OAB MA7907 REU: ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA - OAB MA7370, MARCIO MENDES DE OLIVEIRA - OAB PE16725 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA AMELIA SARAIVA - OAB SP41233 DESPACHO De início, determino que a Secretaria Judicial proceda à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", já que alcançada a fase executiva na presente demanda.
No mais, intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a postulação e depósito judicial de ID n. 51318396 e 51318415.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/09/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:39
Juntada de petição
-
20/05/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 19:24
Juntada de petição
-
14/04/2021 09:15
Juntada de petição
-
12/04/2021 18:16
Juntada de petição
-
26/03/2021 17:56
Decorrido prazo de ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:56
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SARAIVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:42
Juntada de petição
-
15/03/2021 17:47
Juntada de petição
-
11/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 14:02
Juntada de Ato ordinatório
-
24/02/2021 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
24/02/2021 14:01
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2021 14:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/11/2020 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/11/2020 11:19
Juntada de Ato ordinatório
-
14/10/2020 05:14
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 01:00
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 10:49
Juntada de Ato ordinatório
-
20/09/2020 10:47
Transitado em Julgado em 04/08/2020
-
04/08/2020 05:45
Decorrido prazo de ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 05:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA SOUZA em 03/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:22
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 09:12
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2020 01:22
Decorrido prazo de ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:08
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA SOUZA em 17/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:56
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 00:21
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
09/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 15:07
Recebidos os autos
-
07/06/2020 15:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2012
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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