TJMA - 0821735-05.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2021 11:47
Decorrido prazo de FRANCIVALDO OLIVEIRA MARQUES em 25/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 18:33
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0821735-05.2020.8.10.0001 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA MIRANDA CURATELA DE: ANA MARIA DA GRACA SANTOS MIRANDA ADVOGADO: FRANCIVALDO OLIVEIRA MARQUES OAB: MA 14806 SENTENÇA: Cuida-se de ação de curatela movida por RAIMUNDO NONATO FERREIRA MIRANDA para a interdição da Sa.
Ana Maria da Graça Santos Miranda, tendo a parte autora apresentado pedido de desistência.
O requerente em cumprimento ao despacho de ID 33852144, apresentou o relatório médico da interditanda comunicando que a Sra.
ANA MARIA DA GRACA SANTOS MIRANDA teve melhora significativa em seu quadro clínico, encontrando-se no momento consciente e orientada no tempo e espaço, tendo recebido alta hospitalar e encaminhada para casa.
Já consegue se expressar e ser locomovida com mais facilidade.
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
FUNDAENTO E DECIDO.
O art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
29/01/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 08:49
Extinto o processo por desistência
-
04/01/2021 11:56
Juntada de petição
-
23/11/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 03:34
Decorrido prazo de FRANCIVALDO OLIVEIRA MARQUES em 11/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 01:09
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 19:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 11:47
Juntada de petição
-
25/08/2020 18:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
20/08/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 09:38
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818736-79.2020.8.10.0001
Luiz de Franca Belchior Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Brenno Silva Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2020 12:25
Processo nº 0000592-16.2016.8.10.0071
Darticleia Santos Gomes
Renault Entreposto Comercial do Maranhao...
Advogado: Hilda Fabiola Mendes Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2016 00:00
Processo nº 0800081-81.2021.8.10.0047
Denis Halan do Nascimento Silva
Vivo S.A.
Advogado: Elcio Goncalves Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 17:48
Processo nº 0801004-60.2020.8.10.0074
Fc Comercio de Moveis LTDA - EPP
Flavileny Ribeiro Marques
Advogado: Armando Cesar de Carvalho Lages Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2020 11:10
Processo nº 0803853-30.2020.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 06:22