TJMA - 0805357-69.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 15:05
Baixa Definitiva
-
22/11/2022 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
22/11/2022 15:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
10/09/2022 14:17
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 14:17
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ARAUJO em 09/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:17
Publicado Acórdão (expediente) em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 13:08
Conhecido o recurso de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*34-79 (APELADO) e não-provido
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18/07/2022 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2022 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2022 09:48
Juntada de petição
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08/07/2022 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2022 12:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2022 13:57
Juntada de Certidão de julgamento
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20/06/2022 13:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/06/2022 08:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2022 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2022 05:09
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ARAUJO em 03/03/2022 23:59.
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18/12/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2021 10:04
Juntada de parecer
-
17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0805357-69.2020.8.10.0034 CODÓ/MA APELANTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB MA 10063) APELADO: JOÃO DOS SANTOS ARAÚJO ADVOGADO: JOARDSON DE SOUSA CARDOSO (OAB MA 20218) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer e preparo.
Recebo o apelo no duplo efeito.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se. São Luís (MA), 16 de dezembro de 2021.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/12/2021 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 16:56
Recebidos os autos
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10/12/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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