TJMA - 0807420-48.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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16/12/2024 23:34
Juntada de petição
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09/12/2024 14:25
Juntada de diligência
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09/12/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:25
Juntada de diligência
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16/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 11:44
Juntada de Mandado
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19/06/2024 10:18
Outras Decisões
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04/05/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 08:50
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:37
Decorrido prazo de JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 09:33
Publicado Despacho (expediente) em 27/05/2022.
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04/06/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/11/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
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17/11/2021 22:46
Juntada de réplica à contestação
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21/10/2021 16:10
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807420-48.2021.8.10.0029 Autos de: [Índice da URP abril e maio/1988 DL 2.425/1988] Requerente: JARDEL CARVALHO COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB MA14663, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53774814, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/10/2021 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:44
Juntada de contestação
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04/10/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 20:23
Conclusos para despacho
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29/09/2021 20:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2021 00:40
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807420-48.2021.8.10.0029 Autos de: [Índice da URP abril e maio/1988 DL 2.425/1988] Requerente: JARDEL CARVALHO COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB MA14663 - CPF: *25.***.*01-23 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51257027, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que a parte Autora apresentou nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme art. 99, parágrafo 2º do NCPC/2015.Intime-se a parte Autora, por seu advogado habilitado, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/09/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2021 21:19
Conclusos para despacho
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06/08/2021 23:57
Juntada de petição
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24/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 21:21
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2021 19:34
Conclusos para despacho
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13/07/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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