TJMA - 0808083-66.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 16:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/07/2022 16:22
Juntada de termo
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11/07/2022 16:15
Juntada de termo de juntada
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11/07/2022 16:07
Juntada de termo de juntada
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17/02/2022 17:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 31/01/2022 23:59.
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30/11/2021 15:46
Decorrido prazo de GILMAR ALVES SAMPAIO em 29/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:22
Juntada de petição
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05/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808083-66.2018.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): GILMAR ALVES SAMPAIO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GILMAR ALVES SAMPAIO Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
GILMAR ALVES SAMPAIO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, houve o pagamento do débito exequendo.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 21 de setembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
03/11/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 08:51
Juntada de Certidão
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03/11/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 13:24
Juntada de petição
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22/09/2021 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2021 18:18
Decorrido prazo de GILMAR ALVES SAMPAIO em 15/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:44
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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10/09/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 11:12
Juntada de termo
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08/09/2021 11:47
Juntada de Alvará
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07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0808083-66.2018.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) AUTOR: GILMAR ALVES SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GILMAR ALVES SAMPAIO - MA5685 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, para efetuar o recolhimento das custas processuais referente ao selo para a expedição de alvará para recebimento de honorários, bem como informar os dados bancários para a realização da transferência dos valores. Imperatriz/MA, Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021 ELIZA MACHADO CARDOSO Técnico Judiciário -
06/09/2021 19:26
Juntada de petição
-
06/09/2021 19:20
Juntada de petição
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06/09/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
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06/09/2021 15:22
Juntada de protocolo
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01/09/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 08:21
Conclusos para decisão
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25/08/2021 08:21
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 04/08/2021 23:59.
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06/08/2021 13:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 04/08/2021 23:59.
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11/07/2021 05:27
Decorrido prazo de GILMAR ALVES SAMPAIO em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 16:35
Juntada de petição
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15/06/2021 06:01
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 19:23
Juntada de requisição de pequeno valor
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07/06/2021 03:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:10
Conclusos para decisão
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28/05/2021 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/05/2021 15:28
Conta Atualizada
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28/05/2021 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2021 12:49
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2021 19:52
Juntada de petição
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21/01/2019 09:38
Conclusos para decisão
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18/12/2018 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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18/12/2018 15:53
Conta Atualizada
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22/11/2018 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2018 09:57
Juntada de Certidão
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24/10/2018 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/10/2018 23:59:59.
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06/09/2018 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/08/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 10:48
Conclusos para despacho
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29/06/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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