TJMA - 0815034-94.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 21/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 26/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 16:18
Publicado Acórdão (expediente) em 16/07/2024.
-
20/07/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2024 15:34
Juntada de malote digital
-
12/07/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 21:37
Conhecido o recurso de JOSIVAN DE ANDRADE REGO (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 13:46
Juntada de parecer
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/06/2024 13:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2024 06:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/01/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:37
Juntada de petição
-
19/12/2023 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2023 12:37
Publicado Despacho (expediente) em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:10
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
24/10/2023 12:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/10/2023 13:22
Juntada de termo
-
13/10/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/10/2023 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/01/2023 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/12/2022 07:07
Decorrido prazo de JOSIVAN DE ANDRADE REGO em 15/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 07:06
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:08
Juntada de parecer do ministério público
-
12/12/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:21
Juntada de parecer do ministério público
-
08/12/2022 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 23:49
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 23:48
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 01/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:00
Publicado Despacho (expediente) em 31/10/2022.
-
28/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 07:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 14:06
Juntada de malote digital
-
06/09/2022 03:14
Decorrido prazo de Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da Capital em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:06
Juntada de malote digital
-
31/08/2022 02:35
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 02:13
Decorrido prazo de 1ª Vara de Execução Penal de São Luís em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:35
Juntada de malote digital
-
14/02/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/12/2021 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/12/2021 10:34
Juntada de documento
-
17/12/2021 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/10/2021 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE SILVA MAIA em 13/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 08:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/10/2021 08:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2021 08:17
Juntada de documento
-
05/10/2021 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Agravo Em Execução N.º0815034-94.2021.8.10.0000 RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Tendo em vista o deferimento da minha permuta para a 1ª Câmara Criminal, conforme Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 29.09.2021 (ATO – 11212021), e não configurada minha vinculação ao presente feito, devolvam-se os autos à Coordenação competente para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte1.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de setembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 62.
Efetuada a remoção prevista no art. 59 ou aprovada a permuta referida no artigo anterior, o desembargador assumirá o acervo processual existente no órgão de destino na respectiva vaga, permanecendo vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída. -
01/10/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 01:53
Decorrido prazo de JOSIVAN DE ANDRADE REGO em 14/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 01:06
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2021.
-
10/09/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
09/09/2021 09:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2021 09:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/09/2021 09:17
Juntada de documento
-
09/09/2021 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
07/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0815034-94.2021.8.10.0000 Agravo em Execução Penal – São Luís(MA) Agravante : Josivan de Andrade Rego Advogado : Eduardo José Silva Maia (OAB/MA 20.944) Agravado : Ministério Público Estadual Decisão – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida: Trata-se de agravo em execução penal, manejado por Josivan de Andrade Rego, por intermédio do seu advogado, no qual impugna decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais do termo judiciário de São Luís/MA, nos autos da execução penal nº 0045310-84.2017.8.10.0905.
Considerando a existência de prevenção deste agravo em execução penal com recurso de apelação nº 0002913-72.2015.8.10.0034 (010106/2017), julgado pela Segunda Câmara Criminal sob a relatoria do Des.
José Bernardo Silva Rodrigues, determino a remessa os presentes autos à distribuição, para que sejam encaminhados ao Desembargador Tyrone José Silva, nomeado para ocupar a sua vaga neste órgão fracionário, ex vi dos art. 293, § 15, do RITJMA1.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. [...] § 15.
O sucessor de desembargador que houver deixado o Tribunal receberá os processos a cargo daquele a quem suceder, devendo as secretarias de cada órgão julgador proceder à alteração da relatoria para o desembargador sucessor. -
06/09/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 15:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/08/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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