TJMA - 0804996-33.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2022 07:00
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE SOUSA em 26/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:58
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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01/07/2022 08:50
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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28/06/2022 08:42
Decorrido prazo de HILDEBRANDO KARDER DE OLIVEIRA DOUDEMENT em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 14:33
Juntada de diligência
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30/09/2021 10:20
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:19
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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18/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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11/09/2021 08:23
Juntada de petição
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07/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804996-33.2021.8.10.0029 Autos de: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Requerente: MARIA ISABEL DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO DA SILVA LIMA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO DA SILVA LIMA - OAB PI11776 - CPF: *32.***.*60-43 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51807046, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do que foi exposto, presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para determinar ao Município de Caxias-MA que efetue a retificação do Cadastro Imobiliário do imóvel localizado no endereço Rua Aluízio Lobo, Bairro Teso Duro, QD 296, LOTE: 0090, CEP: 65603-610, matrícula nº 6.587, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, com 4.800m2, adquirido por força de escritura de compra e venda lavrada nesta cidade no Cartório do 1º Ofício, em 26/11/1991, para constar o nome do Sr.
Raimundo Nonato de Oliveira Martins, CPF Nº *07.***.*59-34.
Confirmo a Decisão Id.46482408 Mantenho o benefício da justiça gratuita concedida ao autor.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas judiciais, contudo resta isenta por lei.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpridas todas às formalidades legais pela Secretaria, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/09/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 16:27
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 23:33
Julgado procedente o pedido
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06/08/2021 19:36
Decorrido prazo de HILDEBRANDO KARDER DE OLIVEIRA DOUDEMENT em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:35
Decorrido prazo de HILDEBRANDO KARDER DE OLIVEIRA DOUDEMENT em 14/07/2021 23:59.
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19/07/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
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30/06/2021 12:39
Mandado devolvido 7
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30/06/2021 12:39
Juntada de diligência
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20/06/2021 17:05
Juntada de petição
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28/05/2021 11:52
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2021 13:15
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/05/2021 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
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26/05/2021 13:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/05/2021 18:30
Conclusos para decisão
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25/05/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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