TJMA - 0801508-45.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2023 11:54
Determinado o arquivamento
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09/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
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09/06/2023 09:36
Juntada de termo
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28/01/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 11:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/11/2021 18:16
Conclusos para decisão
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23/11/2021 13:45
Juntada de termo de juntada
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:57
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:52
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 29/09/2021 23:59.
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19/09/2021 16:54
Juntada de petição
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17/09/2021 13:06
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801508-45.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária promovida por RITA FERNANDES DA SILVA em face do INSS, todos qualificados.
Sentença proferida em id.:33602492 nos seguintes termos: ISTO POSTO, com fundamento no art. 201, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, c/c arts. 48, § 1º, 55, § 3º, todos da Lei nº 8.213/1991, julgo PROCEDENTE o pedido, para determinar ao INSTITUTO NACIONAL O SEGURO SOCIAL a implantar o benefício de aposentadoria por idade, NB 186.229.637-2, em favor da requerente RITA FERNANDES DA SILVA, titular do CPF nº *97.***.*10-15.
Condeno ainda a autarquia requerida no pagamento das parcelas pretéritas, com início em 11/05/2018, corrigidas monetariamente a partir da mencionada data, pelo IPCA-E, bem acrescidas de juros de mora na forma do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, bem como em honorários advocatícios, no valor de 15% (quinze por cento) do quantum das parcelas em atraso, fixados à luz das diretrizes constantes do art. 85, § 2º, I a IV, § 3º, I, do CPC-2015.
Sem custas processuais. (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, inciso I).
Sem remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timon, 24 de julho de 2020.
Weliton Sousa Carvalho Juiz da Fazenda Pública Apelação do INSS id.:35852489 sem contrarrazões conforme certificado em id.:39409116.
Petição id.:49930172 do autor pelo cumprimento de tutela de urgência e implantação do benefício.
Relatado.
Fundamento e decido em seguida com base nas letras do art. 93 inc.
IX da Constituição Federal.
Dos autos, verifica-se que a sentença proferida não antecipou os efeitos da tutela.
Não consta embargos de declaração por omissão nesse sentido dentro do prazo legal.
Verifica-se em id.:19431620 decisão que indeferiu tutela de urgência.
Não sendo possível assim cumprimento de medida não deferida.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora para cumprimento de tutela de urgência.
DETERMINO remessa dos autos ao TRF1 para o regular processamento do recurso de apelação manejado pelo INSS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 03/09/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/09/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 23:14
Outras Decisões
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30/07/2021 13:14
Conclusos para decisão
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30/07/2021 13:00
Juntada de petição
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30/07/2021 01:25
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
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16/07/2021 02:45
Juntada de petição
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25/06/2021 16:46
Recebidos os autos
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25/06/2021 16:46
Juntada de despacho
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18/12/2020 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/12/2020 09:46
Juntada de Certidão
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08/12/2020 03:54
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 07/12/2020 23:59:59.
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06/11/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 20:59
Juntada de Ato ordinatório
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21/09/2020 17:40
Juntada de apelação cível
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01/09/2020 03:26
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 31/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 10:45
Julgado procedente o pedido
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26/11/2019 17:13
Conclusos para julgamento
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21/10/2019 17:47
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/10/2019 09:00 Vara da Fazenda Pública de Timon .
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24/09/2019 09:57
Juntada de petição
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10/09/2019 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 08:42
Audiência instrução e julgamento designada para 21/10/2019 09:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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28/08/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 13:38
Conclusos para despacho
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24/06/2019 21:04
Juntada de petição
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06/06/2019 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 09:10
Juntada de contestação
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13/05/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2019 12:38
Conclusos para decisão
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18/03/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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