TJMA - 0000044-83.2010.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:58
Juntada de petição
-
07/11/2024 15:35
Juntada de petição
-
07/11/2024 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:47
Juntada de petição
-
11/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:37
Juntada de petição
-
22/08/2024 05:22
Decorrido prazo de GILSON COSTA DINIZ em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 11:48
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 08:26
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 14:48
Juntada de petição
-
12/08/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 15:49
Outras Decisões
-
08/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:11
Juntada de petição
-
23/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 14:59
Juntada de petição
-
26/10/2023 07:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MARCIO ENDLES LIMA VALE em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:32
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCIO ENDLES LIMA VALE em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:32
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:32
Decorrido prazo de MARCIO ENDLES LIMA VALE em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:46
Juntada de petição
-
14/07/2023 02:51
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:43
Juntada de petição
-
28/06/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 04:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 17:09
Juntada de petição
-
05/10/2022 13:10
Outras Decisões
-
14/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:28
Juntada de petição
-
02/09/2022 17:51
Outras Decisões
-
31/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 15:23
Juntada de petição
-
18/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:24
Outras Decisões
-
29/06/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:16
Juntada de petição
-
24/06/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:49
Juntada de petição
-
05/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:56
Juntada de petição
-
25/09/2021 15:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 24/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 19:31
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 16/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 19:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 19:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 16/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 19:30
Decorrido prazo de GILSON COSTA DINIZ em 16/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 08:17
Decorrido prazo de MARCIO ENDLES LIMA VALE em 16/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 05:15
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
18/09/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000044-83.2010.8.10.0076 - [Liminar ] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CELIMAR BARROS DE MENESES Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: GILSON COSTA DINIZ - MA9686 Polo Passivo: CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES e outros Advogados/Autoridades do(a) IMPETRADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A, GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782, MARCIO ENDLES LIMA VALE - MA6430, ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR - MA11696 ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Brejo/MA, Sábado, 04 de Setembro de 2021. ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO SÁ Diretor de Secretaria -
07/09/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:27
Juntada de petição
-
25/05/2021 09:22
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2010
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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