TJMA - 0812681-29.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 19:06
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 05:14
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 30/01/2024 23:59.
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01/12/2023 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:20
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DE MELO BARROS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:06
Decorrido prazo de THAWANNA CASTRO CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:55
Juntada de petição
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08/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:32
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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15/02/2022 21:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 21:40
Juntada de Certidão
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02/10/2021 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 08:46
Juntada de petição
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18/09/2021 19:28
Decorrido prazo de GILVAN DA SILVA COSTA em 16/09/2021 23:59.
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18/09/2021 04:54
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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18/09/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS – NAUJ AÇÃO ORDINÁRIA Processo nº : 0812681-29.2019.8.10.0040 Autor : Gilvan da Silva Costa Advogada : Dra.
Patrícia Coutinho Cavalcante Albuquerque – OAB/MA 11.480 Réu : Município de Imperatriz Procuradora : Dra.
Michelle Sampaio Soares DESPACHO Em prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer (art. 178 do CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 31 de agosto de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar, participando do Mutirão Processual do NAUJ por força da PORTARIA-CGJ - 27902021 -
07/09/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:43
Conclusos para despacho
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27/10/2020 11:11
Juntada de petição
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16/10/2020 01:21
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 15:24
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2020 12:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 19:25
Juntada de contestação
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13/08/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 08:40
Conclusos para despacho
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09/09/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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