TJMA - 0002213-08.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:08
Juntada de petição
-
20/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 15:59
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:05
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 04:03
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2024 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 21:03
Outras Decisões
-
24/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO LOBATO em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:55
Juntada de diligência
-
09/04/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:55
Juntada de diligência
-
13/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 01:13
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 05:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:31
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:37
Juntada de petição
-
26/08/2022 04:56
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:16
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:16
Juntada de despacho
-
14/02/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/02/2022 08:28
Juntada de termo
-
14/02/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 06:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
25/01/2022 10:07
Juntada de contrarrazões
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002213-08.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): PAULO LOBATO Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CIFRA S.A.
Advogada: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do REQUERIDO/APELADO: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A para contrarrazoar o recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DESPACHO (ID 59012844) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
13/01/2022 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 05:03
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 18:55
Juntada de apelação cível
-
23/11/2021 01:09
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002213-08.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): PAULO LOBATO Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CIFRA S.A.
Advogada: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A e Advogada do REQUERIDO: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 56188767) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC, que ora defiro. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 12 de novembro de 2021. IVIS MONTEIRO COSTA. Juiz de Direito titular da Comarca de Bequimão/MA, respondendo por este juízo Portaria CGJ nº 37652021 (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 19 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
19/11/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 20:17
Juntada de termo
-
15/09/2021 18:01
Juntada de petição
-
14/09/2021 10:46
Juntada de petição
-
08/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002213-08.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): PAULO LOBATO Advogado: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CIFRA S.A.
Advogada: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
EMERSON SOARES CORDEIRO - OAB/MA 7686-A e Advogada do REQUERIDO: DRA.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 52161912) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 7 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
07/09/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 22:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:36
Juntada de réplica à contestação
-
25/08/2021 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 20:10
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:06
Juntada de contestação
-
02/07/2021 11:11
Juntada de termo
-
26/06/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 18:11
Juntada de petição
-
04/11/2020 03:04
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
05/06/2020 01:17
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 03/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 14:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
29/05/2020 21:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 09:55
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 06:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 17:30
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001461-15.2017.8.10.0080
Francisco das Chagas da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruna Iane Menezes de Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2017 00:00
Processo nº 0834584-77.2018.8.10.0001
Maria Raimunda Gama Eugenio
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 13:41
Processo nº 0834584-77.2018.8.10.0001
Estado do Maranhao
Maria Raimunda Gama Eugenio
Advogado: Ana Carolina Sousa Barbosa Dourado
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2023 14:45
Processo nº 0834584-77.2018.8.10.0001
Maria Raimunda Gama Eugenio
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2018 10:18
Processo nº 0002213-08.2016.8.10.0052
Paulo Lobato
Banco Cifra S.A.
Advogado: Emerson Soares Cordeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2022 09:13