TJMA - 0826040-37.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:55
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
26/07/2024 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO TAVARES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:08
Juntada de petição
-
08/05/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 09:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ANA MARIA BORDALO MARTINS em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:43
Juntada de juntada de ar
-
14/11/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 08:53
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 13:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO TAVARES em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:24
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:22
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:30
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO TAVARES em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:29
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:28
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:53
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:53
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO TAVARES em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:53
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 03:25
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:14
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/02/2023 10:02
Juntada de petição
-
23/02/2023 09:56
Juntada de petição
-
12/02/2023 12:21
Juntada de petição
-
31/01/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:30
Juntada de diligência
-
31/01/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:29
Juntada de diligência
-
12/01/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 08:18
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 08:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/01/2023 08:09
Juntada de Mandado
-
11/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 18:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 23:30
Juntada de petição
-
01/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/11/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:30
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:12
Juntada de petição
-
15/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:41
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 15:10
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:39
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO TAVARES em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:56
Decorrido prazo de ANA MARIA BORDALO MARTINS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:37
Decorrido prazo de ANA MARIA BORDALO MARTINS em 05/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 04:22
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
29/06/2022 04:22
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:07
Juntada de diligência
-
20/06/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 15:14
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:18
Juntada de petição
-
27/04/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 18:35
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 18:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO TAVARES em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0826040-37.2017.8.10.0001 REQUERENTE: ANA MARIA BORDALO MARTINS e outros ESPÓLIO DE: ROSÁLIA MARIA BORDALO MARTINS ADVOGADO: Advogado: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL OAB: MA9355-A Endereço: desconhecido Advogado: JORGE LUIZ REGO TAVARES OAB: PA7236-A Endereço: PADRE PRUDENCIO, 359, - de 73/74 a 478/479, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66019-080 DESPACHO: Intime-se a inventariante, a SRA.
ANA MARIA BORDALO MARTINS, por advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos manifestação sobre a petição de habilitação de crédito de ID nº51218482.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão posterior.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 11 de Março de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/04/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 07:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO TAVARES em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:29
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 30/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 04:47
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
18/09/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
18/09/2021 04:47
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
18/09/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0826040-37.2017.8.10.0001 REQUERENTE: ANA MARIA BORDALO MARTINS e outros ESPÓLIO DE: ROSÁLIA MARIA BORDALO MARTINS ADVOGADOS: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL OAB: MA9355, JORGE LUIZ REGO TAVARES OAB: PA007236 DESPACHO: R. hoje.
Intime-se ELIANA ALMEIDA MORAES, por seu advogado Jorge Luiz Rego Tavares, para que na forma do art. 642 do CPC, no prazo de 15 (quinze dias), o pedido de ID nº 25390439, 25536514 e 23572201 seja distribuído por dependência e autuado em apenso aos presentes autos.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 29 de julho de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
07/09/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 18:47
Juntada de petição
-
29/07/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:07
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
07/07/2021 08:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO TAVARES em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
02/06/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Decorrido prazo de JORGE LUIZ REGO TAVARES em 25/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 11:31
Juntada de petição
-
23/07/2020 09:50
Juntada de Ofício
-
23/07/2020 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2020 07:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:22
Outras Decisões
-
22/05/2020 11:44
Conclusos para julgamento
-
22/05/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 12:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/05/2020 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/11/2019 16:10
Juntada de petição (3º interessado)
-
07/11/2019 16:27
Juntada de petição (3º interessado)
-
22/10/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2019 15:28
Juntada de diligência
-
16/06/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2019 15:23
Juntada de diligência
-
29/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 16:38
Juntada de Ofício
-
07/05/2019 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2019 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2019 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 07:18
Juntada de diligência
-
07/01/2019 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 16:31
Expedição de Mandado
-
04/12/2018 16:38
Juntada de Ofício
-
13/06/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2017 00:30
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 01/11/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 10:04
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO alterada para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
25/09/2017 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/09/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 09:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 17:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/08/2017 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/08/2017 14:44
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
01/08/2017 15:17
Declarada incompetência
-
26/07/2017 01:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2017 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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