TJMA - 0001017-17.2014.8.10.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 18:17
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/03/2023 17:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/03/2023 06:30
Decorrido prazo de BANCO FINASA BMC S.A. em 06/03/2023 23:59.
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26/02/2023 10:22
Juntada de petição
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09/02/2023 05:51
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:42
Conhecido o recurso de BANCO FINASA BMC S.A. (APELADO) e não-provido
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06/02/2023 16:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/02/2023 15:19
Juntada de parecer do ministério público
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16/01/2023 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:41
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.1017-17.2014.8.10.0070 (10232014) AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE REQUERENTE: LOURENÇA ERNESTA BARBOSA ADVOGADO: GEORGE VINICÍUS BARRETO CARTANO OAB/MA 6060 REQUERIDO: BANCO FINASA BMC S/A DESPACHO Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, apresentando contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Arari/MA, 30 de agosto de 2021.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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