TJMA - 0801655-19.2020.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 06:50
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 06:50
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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09/05/2021 23:14
Juntada de Certidão
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20/04/2021 07:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RIBEIRO SOUSA em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:14
Juntada de Alvará
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15/04/2021 13:00
Juntada de petição
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15/04/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 08:26
Conclusos para despacho
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09/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
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09/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801655-19.2020.8.10.0066 DESPACHO Considerando que a parte autora não é alfabetizada, intime-se, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos procuração pública ou, se desejar, procuração particular, neste último caso, assinada a rogo, mediante a presença de, pelo menos, 02 (duas) testemunhas subscreventes, com a devida identificação destas, na forma do Art. 595, do Código Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Amarante do Maranhão, 06 de abril de 2021. Juiz Glender Malheiros Guimarães Titular da1ª Vara da Comarca de João Lisboa, respondendo -
08/04/2021 17:47
Juntada de petição
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08/04/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 17:09
Conclusos para decisão
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15/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
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12/03/2021 07:14
Juntada de petição
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08/03/2021 16:52
Juntada de petição
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02/03/2021 12:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:47
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801655-19.2020.8.10.0066 Requerente: MARIA LINA GUAJAJARA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MARCOS RIBEIRO SOUSA Requerido: CLARO S.A. DESPACHO Defiro o presente cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
AMARANTE DO MARANHÃO, 19 de dezembro de 2020.
Juíza Selecina Henrique Locatelli Titular da Comarca -
01/02/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 08:20
Conclusos para despacho
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17/12/2020 08:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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