TJMA - 0807003-32.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 11:52
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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27/02/2022 21:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2022 23:59.
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27/02/2022 21:41
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO em 15/02/2022 23:59.
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04/02/2022 13:24
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2022.
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04/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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04/02/2022 13:24
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2022.
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04/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 23:31
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2021 09:54
Conclusos para decisão
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27/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:52
Juntada de Certidão
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23/04/2021 10:02
Juntada de réplica à contestação
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29/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0807003-32.2020.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/ MA 15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB/ MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caxias/MA, 25 de março de 2021. LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO MAT: 1504273 -
25/03/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 09:20
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2021 06:07
Juntada de Certidão
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14/03/2021 13:32
Juntada de petição
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14/03/2021 13:31
Juntada de petição
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09/03/2021 19:46
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:51
Juntada de contestação
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23/02/2021 13:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:57
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0807003-32.2020.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO RÉ(U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E S P A C H O Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) ré(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: Acesse o link http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Expeça-se Precatória, em sendo necessário.
Caxias (MA), data de assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/01/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:30
Conclusos para despacho
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27/12/2020 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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