TJMA - 0844875-10.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:23
Juntada de petição
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17/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:42
Juntada de petição
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02/04/2025 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:06
Juntada de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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25/07/2024 23:29
Decorrido prazo de TULIO CARVALHO TSUJI em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 18:36
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/05/2024 12:18
Realizado cálculo de custas
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11/03/2024 01:20
Juntada de petição
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07/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:57
Conclusos para despacho
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18/08/2022 17:06
Juntada de petição
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09/08/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:40
Conclusos para despacho
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24/02/2022 09:35
Decorrido prazo de WEDSON NASCIMENTO PEREIRA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:32
Decorrido prazo de LEDA DE OLIVEIRA MILHOMEM em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 08:35
Decorrido prazo de WALLISON VIEIRA DE SOUSA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 08:28
Decorrido prazo de JOSIEL DE ALENCAR SILVA em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 09:52
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2022 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2022 08:30
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2022 07:50
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2022 09:07
Juntada de termo
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13/12/2021 20:24
Juntada de petição
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25/11/2021 12:54
Juntada de termo
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12/11/2021 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 07:46
Juntada de Mandado
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12/11/2021 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 10:27
Juntada de Mandado
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05/11/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:52
Conclusos para despacho
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08/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
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23/02/2021 12:49
Decorrido prazo de TULIO CARVALHO TSUJI em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844875-10.2016.8.10.0001 AUTOR: TULIO CARVALHO TSUJI e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: CELIO DE OLIVEIRA ARAUJO - MA15063, ADILENE RAMOS SOUSA - MA5699 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros D E C I S Ã O Vistos, etc.
Consoante decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 612.043-PR, a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, bem como constarem na relação juntada à inicial do processo de conhecimento.
E da análise percuciente dos autos, verifica-se dos contracheques e ficha financeira anexos que inexistem descontos a título de filiação no Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão- SINPROESEMMA, quedando-se o(s) exequente(s) do ônus processual em demonstrar(em) sua legitimidade ativa nesta execução individual de sentença coletiva, em que pese ser(em) professor(es) da rede estadual de ensino.
Assim, antes da análise e resolução da impugnação interposta pelo executado, imprescindível verificar a legitimidade ativa dos exequentes/impugnados.
INTIME-SE o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos a lista dos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão- SINPROESEMMA que instruiu o processo originário nº. 14.440/2000 que tramitou na 3º Vara da Fazenda Pública ou sua filiação à referida entidade de classe até a distribuição daquela ação coletiva, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 7 de dezembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 35742020 -
26/01/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 17:49
Outras Decisões
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28/02/2018 08:59
Conclusos para decisão
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19/02/2018 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 03:39
Decorrido prazo de TULIO CARVALHO TSUJI em 15/02/2018 23:59:59.
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17/01/2018 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2018 10:04
Juntada de Ato ordinatório
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07/11/2017 13:16
Juntada de Certidão
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28/08/2017 22:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/05/2017 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2017 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2016 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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