TJMA - 0801717-60.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 10:56
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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29/10/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2021 11:26
Juntada de diligência
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02/10/2021 11:13
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GROSSEL em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:12
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GROSSEL em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 17:39
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 10:29
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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17/09/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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17/09/2021 10:29
Publicado Citação em 10/09/2021.
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17/09/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Citação
PROC. 0801717-60.2021.8.10.0022 Polo Ativo: BANCO BRADESCO SA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: TADEU CERBARO - RS38459 Polo Passivo: JOSE ALFREDO GROSSEL Advogado(a): Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) SENTENÇA Trata-se de ação promovida por BANCO BRADESCO SA em face de JOSE ALFREDO GROSSEL.
A parte autora junta termo de acordo entabulado entre as partes, requer sua homologação.
ID 46043757.
Não houve citação da parte ré. É o breve relatório.
Passo a decidir.
As partes são pessoas jurídicas devidamente representadas.
Os termos do acordo/transação constam dos autos (ID 46043757).
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (se o acordo for anterior à sentença, art. 90, § 3º, do CPC) ).
Nos termos do acordo, cada uma das partes deve arcar com o honorários do seu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Aureliano Coelho Ferreira Juiz de Direito, respondendo 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
08/09/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 16:43
Homologada a Transação
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20/05/2021 16:07
Juntada de petição
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05/04/2021 21:41
Conclusos para despacho
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05/04/2021 21:40
Juntada de termo
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05/04/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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