TJMA - 0802533-62.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 13:50
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
01/04/2022 19:26
Decorrido prazo de ANA LEIDE SANTOS DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:26
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA BATALHA em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:23
Decorrido prazo de ANA LEIDE SANTOS DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:23
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA BATALHA em 24/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:00
Decorrido prazo de RAYRES CAMPOS FERREIRA em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 19:32
Juntada de petição
-
16/03/2022 20:31
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
16/03/2022 20:31
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2022 08:44
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 08:43
Juntada de termo
-
25/01/2022 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2022 11:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
25/01/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:56
Juntada de petição
-
24/01/2022 09:34
Juntada de petição
-
23/01/2022 15:50
Juntada de petição
-
14/12/2021 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 23:53
Decorrido prazo de DOUGLAS MERQUIDES CONTARDI em 23/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
09/11/2021 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
09/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 22:11
Juntada de contestação
-
08/11/2021 19:51
Juntada de petição
-
04/11/2021 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 21:13
Juntada de diligência
-
02/10/2021 03:36
Decorrido prazo de JUCIARIA MARQUES DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 17:08
Decorrido prazo de JUCIARIA MARQUES DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 13:04
Decorrido prazo de JUCIARIA MARQUES DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
-
27/09/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
24/09/2021 12:48
Decorrido prazo de DOUGLAS MERQUIDES CONTARDI em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802533-62.2020.8.10.0059 Requerente: JUCIARIA MARQUES DA SILVA Requerido(a): DOUGLAS MERQUIDES CONTARDI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial DESIGNADA para o dia 09/11/2021 09:40Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 21 de setembro de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
21/09/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
18/09/2021 07:06
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
18/09/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
18/09/2021 00:15
Juntada de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0802533-62.2020.8.10.0059 RECLAMANTES: JUCIÁRIA MARQUES DA SILVA RECLAMADO(A)S: DOUGLAS MERQUIDES CONTARDI Juiz: Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA: 09:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a ausência da parte autora, e dos seus advogados; ausente a parte reclamada.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência de comprovante de citação da parte reclamada, pois não mais reside no endereço informado.
A parte autora peticionou nos autos e pugnou pela concessão de prazo para informar novo endereço do reclamado, e, a redesignação de outra Audiência UNA.
Em seguida o Magistrado proferiu o seguinte DESPACHO: “Determino à parte autora que informe o endereço atualizado da parte reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumprida a diligência, determino à Secretaria Judicial que designe Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, na forma virtual, com a intimação da parte autora através dos seus advogados habilitados no processo.
Cite-se a parte reclamada, no endereço a ser informado.
Inerte a autora, voltem os autos conclusos para Sentença.” Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
08/09/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 18:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
03/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:18
Decorrido prazo de JUCIARIA MARQUES DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 23:07
Juntada de petição
-
31/08/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 10:02
Juntada de diligência
-
06/08/2021 01:47
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2021 10:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
17/05/2021 00:17
Juntada de petição
-
06/02/2021 10:27
Decorrido prazo de JUCIARIA MARQUES DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:22
Decorrido prazo de JUCIARIA MARQUES DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
-
20/01/2021 08:14
Juntada de petição
-
07/12/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
29/09/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800389-95.2019.8.10.0077
Francisca Natalia Ferreira da Silva Amor...
Victor de Matos Vasconcelos
Advogado: Francivania Silva Sousa dos Anjos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2019 17:52
Processo nº 0010999-05.2013.8.10.0001
Arlete Penha Cutrim
Spe SA Cavalcante Incorporacoes Imobilia...
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2019 00:00
Processo nº 0010999-05.2013.8.10.0001
Spe SA Cavalcante Incorporacoes Imobilia...
Arlete Penha Cutrim
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2022 18:30
Processo nº 0000736-71.2015.8.10.0120
Domingas da Conceicao Lopes Camara
Claudete da Conceicao Lopes
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2015 00:00
Processo nº 0010999-05.2013.8.10.0001
Arlete Penha Cutrim
Spe SA Cavalcante Incorporacoes Imobilia...
Advogado: Antonio Pontes de Aguiar Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2013 00:00