TJMA - 0800389-95.2019.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 09:18
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 09:56
Decorrido prazo de FRANCIVANIA SILVA SOUSA DOS ANJOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:56
Decorrido prazo de FRANCISCA NATALIA FERREIRA DA SILVA AMORIM em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:51
Decorrido prazo de FRANCIVANIA SILVA SOUSA DOS ANJOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:51
Decorrido prazo de FRANCISCA NATALIA FERREIRA DA SILVA AMORIM em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 17:44
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 17:43
Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2021.
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17/09/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de BURITI Av.
Candoca Machado, 125, Centro, CEP: 65.515.000 Processo nº. 0800389-95.2019.8.10.0077 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de reconhecimento de união estável após a morte ajuizada por FRANCISCA NATALIA FERREIRA DA SILVA AMORIM .
Em audiência foi determinado que a parte autora informasse a qualificação dos herdeiros do falecido para fins de citação dos mesmos.
Certidão informando o decurso do prazo em branco.
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos verifiquei que a parte autora, apesar de devidamente intimada para qualificar o polo passivo da presente demanda, deixou fluir o prazo sem manifestação.
Ademais, já se passaram quase quatro meses de sua intimação sem que fosse apresentada qualquer informação, sendo forçosa a extinção do presente feito.
Ressalto que a intimação foi realizada tanto na pessoa da parte autora quanto por sua advogada, em audiência.
Corolário dessas assertivas EXTINGUO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
05/09/2021 10:29
Juntada de petição
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03/09/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/09/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:26
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/05/2021 14:00 Vara Única de Buriti .
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11/05/2021 14:26
Outras Decisões
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01/02/2021 15:01
Audiência De justificação designada para 11/05/2021 14:00 Vara Única de Buriti.
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26/01/2021 21:58
Juntada de petição
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25/01/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 14:53
Conclusos para despacho
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23/04/2020 12:11
Juntada de Certidão
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21/03/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 17:52
Conclusos para decisão
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01/11/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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