TJMA - 0804159-96.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 13:47
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
15/06/2022 06:08
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2022 20:39
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 20:38
Juntada de termo
-
05/04/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:22
Decorrido prazo de CICERO GABRIEL DOS REIS em 17/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
-
02/03/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 21:14
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2021 20:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 20:56
Juntada de termo
-
03/11/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 08:59
Decorrido prazo de CICERO GABRIEL DOS REIS em 01/10/2021 23:59.
-
18/09/2021 12:32
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
18/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
16/09/2021 11:01
Juntada de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804159-96.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERO GABRIEL DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO(A): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°:0804159-96.2021.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% Digital.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
08/09/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821069-72.2018.8.10.0001
Eliza Santos da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2018 17:22
Processo nº 0000325-15.2005.8.10.0076
Teofilo Antonio Martini
Jose Pires Monteles
Advogado: Raphael Augusto Mayrink Brangioni
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2005 00:00
Processo nº 0804928-83.2021.8.10.0029
Francisca Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2022 19:36
Processo nº 0821069-72.2018.8.10.0001
Eliza Santos da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2024 06:27
Processo nº 0804928-83.2021.8.10.0029
Francisca Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 10:45