TJMA - 0802304-40.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 16:57
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
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29/11/2021 19:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2021 19:01
Homologada a Transação
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05/11/2021 12:50
Juntada de petição
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07/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
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24/09/2021 02:04
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802304-40.2020.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Rua Nova Turu, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES Promovido : ANTONIO RILDO DE SOUSA MARQUES Rua Nova, 3250, COND TUPINAMBÁ CASA 13, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/11/2021 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de setembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
14/09/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2021 16:04
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
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03/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
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01/09/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:28
Juntada de petição
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04/08/2021 12:31
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
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07/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
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31/05/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 17:58
Conclusos para despacho
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28/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 18/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 29/01/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802304-40.2020.8.10.0015 Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Réu: EXECUTADO: ANTONIO RILDO DE SOUSA MARQUES ILM.º(ª) SR.(ª) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Rua Nova Turu, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 30 dias, apresentar certidão do cartório de registro de imóveis (ou contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda) como forma de configurar a legitimidade do executado para responder a demanda. Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
29/01/2021 15:17
Juntada de petição
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29/01/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 11:13
Juntada de Certidão
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14/12/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 15:05
Conclusos para despacho
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05/12/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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