TJMA - 0801123-71.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 12:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 08:33
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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22/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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22/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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21/04/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 10:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/11/2021 12:13
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:15
Audiência Instrução realizada para 24/11/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/11/2021 20:47
Juntada de contestação
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18/10/2021 17:34
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801123-71.2021.8.10.0046 AUTOR: LUIZ BATISTA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A DEMANDADO: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FABIANO ABRAO MARTINS DE FRAIA SOUZA - SP370482, NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada, do despacho de id 54329165, bem como: A) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/11/2021 09:30; B) Da disponibilização nos autos do arquivo de nomenclatura INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, bem como da necessidade de leitura do referido arquivo pelas partes, testemunhas e advogados que irão participar do ato, para que a audiência, aconteça de forma célere e tranquila; C) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
D) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; E) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); F) Digitar no campo “login” o NOME do participante; G) Inserir a senha tjma1234 H) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). I) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. J) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 14 de outubro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
14/10/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 14:53
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2021 14:51
Audiência Instrução designada para 24/11/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/10/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:46
Conclusos para despacho
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13/10/2021 11:44
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/10/2021 09:20
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801123-71.2021.8.10.0046 AUTOR: LUIZ BATISTA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A DEMANDADO: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 13/10/2021 11:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
08/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 09:41
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/08/2021 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2021 18:13
Conclusos para decisão
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24/08/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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