TJMA - 0803830-97.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2021 08:47
Baixa Definitiva
-
16/12/2021 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
16/12/2021 08:47
Juntada de termo
-
16/12/2021 08:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/10/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
30/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:28
Juntada de petição
-
15/09/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
10/09/2021 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 10/09/2021.
-
10/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0803830-97.2020.8.10.0029 RECORRENTE: SUELLEM KELIKA FEITOSA SIQUEIRA ADVOGADO: LÍDIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB/MA 10589) RecorridO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB/PE 21678) Desembargador Presidente: Lourival de Jesus Serejo Sousa DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Suellem Kelika Feitosa Siqueira com fundamento no artigo 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, contra decisão proferida por relator da Quarta Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento da Apelação Cível nº 0803830-97.2020.8.10.0029. Contrarrazões apresentadas no ID 12219302. É o breve relato.
Decido. A presente insurgência não merece prosseguir em face da ausência de esgotamento da instância recursal ordinária, incidindo, à espécie, o óbice do enunciado da Súmula 2811 do STF, aplicada por analogia. O objeto do recurso especial são as causas decididas em única ou última instância pelos tribunais (artigo 105, inciso III, da Constituição Federal), sendo o esgotamento das vias recursais ordinárias requisito essencial para o seu conhecimento. No pormenor, o entendimento da eg.
Corte Superior: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO EXTREMO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF 1.
Não se conhece de recurso especial interposto contra decisão monocrática do Relator do Tribunal de origem, porquanto necessário o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, conforme dispõe o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica, por analogia, ao recurso especial (AgRg no AREsp n. 622.272/RJ, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 22/6/2015) 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1590562/RS, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021) No caso em análise, insurge-se a recorrente contra decisão monocrática que desproveu apelação (ID 11431831), não tendo ocorrido, portanto, o exaurimento da instância ordinária. Com efeito, antes de buscar a via especial, olvidou-se a insurgente da necessária interposição de agravo interno, conforme entendimento pacificado (Súmula 281/STF). Ante o exposto, inadmito o recurso especial cível. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 2 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Súmula 281 STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. -
08/09/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 09:39
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
02/09/2021 13:12
Recurso Especial não admitido
-
30/08/2021 23:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 23:10
Juntada de termo
-
30/08/2021 23:03
Juntada de contrarrazões
-
19/08/2021 00:59
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
11/08/2021 00:18
Decorrido prazo de SUELLEM KELIKA FEITOSA SIQUEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 11:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2021.
-
03/08/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
18/07/2021 20:51
Juntada de recurso especial (213)
-
15/07/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 17:34
Conhecido o recurso de SUELLEM KELIKA FEITOSA SIQUEIRA - CPF: *15.***.*97-27 (APELADO) e não-provido
-
09/07/2021 22:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/07/2021 13:04
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
05/06/2021 00:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 22:43
Recebidos os autos
-
27/05/2021 22:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800941-57.2020.8.10.0099
Antonio J. Ribeiro de Oliveira - ME
Municipio de Sucupira do Norte
Advogado: Erislane Campos da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2022 10:42
Processo nº 0800941-57.2020.8.10.0099
Antonio J. Ribeiro de Oliveira - ME
Municipio de Sucupira do Norte
Advogado: Erislane Campos da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2020 22:58
Processo nº 0800978-97.2021.8.10.0148
Francisca Rego Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2021 12:03
Processo nº 0804174-65.2021.8.10.0022
Cicero Gabriel dos Reis
Banco Celetem S.A
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2021 13:55
Processo nº 0802639-47.2021.8.10.0040
Doracy Ferreira Pereira de Sousa
I a C de Oliveira e Cia LTDA
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 17:36