TJMA - 0802639-47.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
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23/08/2023 04:10
Decorrido prazo de ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:35
Juntada de apelação
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05/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:48
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 09:35
Juntada de termo
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16/08/2022 23:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 23:02
Decorrido prazo de ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 10:04
Juntada de petição
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21/07/2022 17:46
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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21/07/2022 17:46
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 21:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 22:04
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:46
Juntada de réplica à contestação
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15/02/2022 03:39
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 17:29
Juntada de Certidão
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14/01/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:01
Decorrido prazo de I A C DE OLIVEIRA E CIA LTDA em 14/10/2021 23:59.
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02/10/2021 05:00
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 01/10/2021 23:59.
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29/09/2021 23:13
Juntada de petição
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21/09/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 09:41
Juntada de diligência
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18/09/2021 10:19
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802639-47.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DORACY FERREIRA PEREIRA SOUSA REQUERIDA(S): I A C DE OLIVEIRA E CIA LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente DORACY FERREIRA PEREIRA SOUSA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
08/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 09:55
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2021 23:15
Conclusos para despacho
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25/02/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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