TJMA - 0804174-65.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 12:28
Transitado em Julgado em 03/08/2022
-
03/08/2022 21:02
Decorrido prazo de CICERO GABRIEL DOS REIS em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 21:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:20
Decorrido prazo de CICERO GABRIEL DOS REIS em 17/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:12
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 11:15
Juntada de termo
-
23/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
03/06/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 11:50
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2022 09:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 21/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 20:58
Juntada de termo
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03/11/2021 20:58
Juntada de Certidão
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02/10/2021 09:02
Decorrido prazo de CICERO GABRIEL DOS REIS em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 12:35
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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16/09/2021 10:48
Juntada de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804174-65.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERO GABRIEL DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REQUERIDO(A): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°:0804174-65.2021.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% Digital.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
08/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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