TJMA - 0809516-08.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 18:41
Arquivado Definitivamente
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07/11/2021 18:41
Transitado em Julgado em 02/10/2021
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02/10/2021 08:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 08:22
Decorrido prazo de WYLDINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 11:46
Publicado Sentença em 10/09/2021.
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18/09/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0809516-08.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WYLDINA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVULO SANTOS VALE - MA15050 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por WYLDINA OLIVEIRA DOS SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S.SA. A requerente protocolou petição informando a desistência do feito Id.138171103. Não houve citação da parte requerida. É o relatório.
Decido. A desistência é negócio unilateral que abrevia o desfecho do processo sem demandar maiores indagações, especialmente quando formulada pelo autor, pessoalmente, como no caso em apreço. Considerando que a relação processual não foi formada ante a ausência de citação do requerido, tem-se o preenchimento da condição legal, a par do que o pleito há de ser acolhido. Isto posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, e ipso facto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, art.485, VIII - CPC. Sem custas por incidir exceção legal. Publique-se.
Intime-se. SÃO LUÍS/MA, 20 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
08/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 09:04
Extinto o processo por desistência
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30/10/2018 10:49
Conclusos para despacho
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30/10/2018 10:27
Juntada de Certidão
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03/10/2018 02:32
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 02/10/2018 23:59:59.
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11/09/2018 00:37
Publicado Intimação em 11/09/2018.
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11/09/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2018 12:17
Juntada de petição
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01/08/2018 14:48
Conclusos para despacho
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31/07/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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