TJMA - 0806873-08.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:26
Juntada de petição
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25/02/2022 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:06
Juntada de contrarrazões
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19/02/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
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18/02/2022 22:48
Decorrido prazo de DAYRISE BEZERRA MENDES em 25/01/2022 23:59.
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17/02/2022 15:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2022 23:59.
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14/12/2021 14:56
Juntada de apelação
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30/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:55
Julgado procedente o pedido
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28/09/2021 13:55
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:15
Juntada de réplica à contestação
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17/09/2021 18:23
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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11/09/2021 08:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2021 23:59.
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06/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806873-08.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: DAYRISE BEZERRA MENDES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - OAB MA13728, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48993083, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/09/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 14:54
Juntada de contestação
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18/08/2021 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 10:01
Juntada de protocolo
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13/07/2021 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:26
Conclusos para despacho
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01/07/2021 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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