TJMA - 0802448-75.2020.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 08:47
Baixa Definitiva
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15/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/05/2023 08:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 04/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUSA RODRIGUES em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 01:20
Publicado Acórdão (expediente) em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 23 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0802448-75.2020.8.10.0027 APELANTE: Município de Barra do Corda PROCURADORES: Luana Yelem Goncalves Alencar Moreno (OAB/MA n° 16.879) e outros APELADA: Sandra Maria Barbosa de Sousa Rodrigues ADVOGADOS: José Carlos Rabelo Barros Junior (OAB/MA nº 13.429) e Kleyton Henrique Bandeira Paes (OAB/MA nº 14.605) COMARCA: Barra do Corda/MA VARA: 1ª Vara JUIZ PROLATOR: Antônio Elias de Queiroga Filho RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. ______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
REAJUSTE DE VENCIMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 44, I E II, E 45, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N°. 005/2011 AFASTADA.
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
VENCIMENTO BASE NO PERCENTUAL DE 50% E 60% DO PISO NACIONAL.
JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO DE ACORDO COM A CATEGORIA.
APELO DESPROVIDO. 1) Quanto à inconstitucionalidade dos artigos 44, caput, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, e 45, caput, ambos da Lei Municipal nº 005/2011, a norma impugnada foi promulgada com fundamento na competência que detêm os Municípios de, nos termos do art. 30, incisos I e II, da CF, legislar sobre assuntos de interesse local e de forma suplementar à legislação federal, bem como em atendimento ao §1º, do art. 2º, e art. 6º, ambos da Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional), que impõe a elaboração/adequação dos seus Planos de Carreira e Remuneração e determina que o vencimento inicial das carreiras do magistério não será em valor inferior ao piso salarial nacional. 2) De acordo com o art. 45 da Lei Municipal nº 005/2011, que trata da remuneração do magistério dos servidores de Barra do Corda/MA, o professor que detém o título de pós-graduação/especialização fará jus ao recebimento de salário base no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do Piso salarial Profissional Nacional, acrescido de 100% (cem por cento) a título de GAM, o qual possui equivalência com as disposições insertas na Lei Federal nº 11.738/2008. 3) Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro) Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de fevereiro a 02 de março de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
14/03/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (APELADO) e não-provido
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02/03/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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02/03/2023 07:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARBOSA DE SOUSA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 15:06
Recebidos os autos
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06/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/02/2023 15:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2022 18:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2022 18:34
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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03/06/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:34
Recebidos os autos
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16/02/2022 08:34
Conclusos para despacho
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16/02/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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