TJMA - 0000166-45.2019.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:36
Decorrido prazo de LIS LEANDRA MELO CRUZ em 23/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 08:11
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 17:40
Decorrido prazo de LIS LEANDRA MELO CRUZ em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 19:41
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE VARA ÚNICA RUA DA TELMA, Nº 20, QD 07, LT 01, CENTRO, CEP: 65.284-000 (98)3371-1378, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0000166-45.2019.8.10.0088 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO(A): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Serve o presente como MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
PAULO HENRIQUE COSTA Serventuário da Justiça -
03/09/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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