TJMA - 0802316-26.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 15:11
Juntada de termo
-
11/11/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 12:48
Juntada de termo
-
28/10/2021 13:44
Juntada de Ofício
-
27/10/2021 09:31
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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24/10/2021 06:12
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 06:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO FILHO em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:00
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802316-26.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral Exequente ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO FILHO Advogado WILLIAN SOUSA BRITO - OABMA18961 Advogado MARCELO ALVES AQUINO - OABMA14567 Brasil BANCO SANTANDER S.A.
Advogado GABRIEL LOPES MOREIRA - OABRS57313 Advogado LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - OABRS18673 Procuradoria Procuradoria do Banco Santander SA Executado GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Advogado GABRIEL LOPES MOREIRA - OABRS57313 Advogado LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - OABRS18673 Procuradoria Procuradoria do Banco Santander SA S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processado pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, o autor já recebeu os valores que lhe eram devidos.
Assim, deve ser extinta a presente execução face o adimplemento do débito.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Considerando que o réu GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. efetuou pagamento voluntário e teve valores penhorados em conta, oficie-se a instituição bancária para transferência dos valores ainda depositados para a conta informada no id. 53578977.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 4 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
04/10/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
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02/10/2021 09:23
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO FILHO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 09:23
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 09:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2021 23:59.
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29/09/2021 16:11
Juntada de petição
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18/09/2021 13:25
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802316-26.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO FILHO Advogado WILLIAN SOUSA BRITO - OABMA18961 Advogado MARCELO ALVES AQUINO - OABMA14567 Brasil BANCO SANTANDER S.A.
Advogado GABRIEL LOPES MOREIRA - OABRS57313 Advogado LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - OABRS18673 Procuradoria Procuradoria do Banco Santander S.A.
Executado GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Advogado GABRIEL LOPES MOREIRA - OABRS57313 Advogado LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - OABRS18673 Procuradoria Procuradoria do Banco Santander S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para tomarem ciência da certidão do id 52181869 .
INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o saldo de capital residual disponível em conta judicial. Imperatriz-MA, 8 de setembro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 . . -
08/09/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:15
Juntada de termo
-
08/09/2021 10:06
Juntada de termo
-
20/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:28
Juntada de Alvará
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16/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 14:39
Juntada de petição
-
13/08/2021 17:39
Juntada de petição
-
05/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
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27/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:37
Juntada de Alvará
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21/06/2021 10:03
Juntada de petição
-
16/06/2021 18:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2021 06:00:00.
-
14/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 16:55
Juntada de petição
-
24/05/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 16:14
Juntada de diligência
-
19/03/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 10:44
Juntada de Ofício
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11/03/2021 14:31
Juntada de termo
-
12/02/2021 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 11:14
Juntada de diligência
-
17/08/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 11:10
Juntada de diligência
-
10/08/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 16:34
Juntada de Ofício
-
29/02/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 17:44
Juntada de Certidão
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19/12/2019 10:38
Juntada de transferência BACENJUD
-
18/12/2019 09:10
Juntada de Certidão
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18/12/2019 01:43
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 10:59
Juntada de petição
-
21/11/2019 15:40
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
19/11/2019 08:17
Juntada de protocolo BACENJUD
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11/11/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:49
Juntada de petição
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31/08/2019 02:38
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO FILHO em 26/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 09:21
Outras Decisões
-
28/05/2019 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DO NASCIMENTO FILHO em 27/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 10:03
Juntada de petição
-
13/05/2019 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:36
Conclusos para despacho
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21/03/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 14:58
Juntada de termo
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29/11/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 11:04
Juntada de termo
-
29/11/2018 11:03
Processo Desarquivado
-
28/11/2018 13:51
Juntada de petição
-
24/10/2018 14:02
Juntada de petição
-
16/10/2018 14:00
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 22:41
Juntada de Alvará
-
15/10/2018 19:09
Juntada de Certidão
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13/10/2018 14:43
Juntada de petição
-
11/10/2018 13:58
Juntada de termo
-
11/10/2018 13:56
Transitado em Julgado em 27/09/2018
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11/10/2018 13:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/09/2018 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/09/2018 09:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/09/2018 18:30
Homologada a Transação
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26/09/2018 14:32
Juntada de contestação
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05/09/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2018 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2018 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/09/2018 09:10.
-
30/08/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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