TJMA - 0810522-79.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:41
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDREA SUZUKI DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:39
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 08:32
Juntada de termo
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30/05/2023 17:56
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 15:13
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
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19/09/2021 10:09
Decorrido prazo de ANDREA SUZUKI DE ARAUJO em 17/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 10:09
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 15:14
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0810522-79.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA SUZUKI DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANDREA SUZUKI DE ARAUJO - MA21121 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A D E S P A C H O Vistos, etc. Intimem-se as partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 23 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
08/09/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:44
Conclusos para decisão
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19/10/2020 18:44
Juntada de termo
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19/10/2020 18:41
Juntada de petição
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28/09/2020 01:02
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 10:04
Juntada de Ato ordinatório
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20/09/2020 07:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 18/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 11:51
Juntada de contestação
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27/08/2020 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 07:11
Juntada de diligência
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25/08/2020 16:54
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 17:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/08/2020 08:05
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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