TJMA - 0800180-74.2021.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 14:32
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
23/08/2022 14:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/08/2022 06:05
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO SOARES em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:01
Juntada de petição
-
29/07/2022 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800180-74.2021.8.10.0104 APELANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO PROCURADOR: LEANDRO SOUSA SILVA (OAB/MA 22.346) APELADO : JANAINA RIBEIRO SOARES ADVOGADA : IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO (OAB/PI 8.501-A) RELATORA: DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO As partes atravessaram petição informando acerca da ocorrência de acordo (ID 1764904), apresentando os seus termos, e requerendo, portanto, a sua homologação. É o breve relatório.
Conforme relatado, as partes juntaram aos autos petição na qual informa a ocorrência de acordo entabulado entre si, requerendo a sua homologação.
Assim, observados, na espécie, a disponibilidade do direito em lide, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos legais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC, ante a homologação de acordo entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA| -
26/07/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 17:22
Homologada a Transação
-
08/06/2022 11:05
Juntada de petição
-
19/01/2022 10:40
Recebidos os autos
-
19/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800499-29.2021.8.10.0076
Alcino Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2021 11:04
Processo nº 0803182-68.2021.8.10.0034
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Rosimary Nascimento Calisto
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2021 14:57
Processo nº 0800722-22.2020.8.10.0074
Vitoria Torquata Silva Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Janaina Silva de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2022 14:59
Processo nº 0804819-54.2021.8.10.0034
Antonio de Lisboa
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Rosilene Sampaio Borba Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2021 16:38
Processo nº 0800722-22.2020.8.10.0074
Banco Pan S/A
Vitoria Torquata Silva Sousa
Advogado: Janaina Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2020 12:19