TJMA - 0802110-17.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2021 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:43
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:43
Juntada de despacho
-
27/10/2021 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/10/2021 17:01
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 12:19
Juntada de contrarrazões
-
15/10/2021 22:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 09:56
Decorrido prazo de MARCOS VALERIO DE CARVALHO CARDOSO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 05:58
Decorrido prazo de NIZE MARIA CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 01/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 19:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CODÓ em 27/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
-
18/09/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0802110-17.2019.8.10.0034 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NIZE MARIA CARDOSO DE ALBUQUERQUE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 RÉU: MUNICÍPIO DE CODÓ ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado. Codó(MA), 8 de setembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
08/09/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 20:51
Juntada de apelação
-
11/08/2021 05:07
Decorrido prazo de NIZE MARIA CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:07
Decorrido prazo de NIZE MARIA CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 10/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:49
Decorrido prazo de MARCOS VALERIO DE CARVALHO CARDOSO em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:48
Decorrido prazo de MARCOS VALERIO DE CARVALHO CARDOSO em 04/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:55
Juntada de petição
-
23/07/2021 02:49
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 19:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2021 07:28
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2020 10:00
Conclusos para julgamento
-
15/07/2020 09:59
Juntada de termo
-
15/07/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 14/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 01:31
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/11/2019 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
12/10/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:29
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2019 21:03
Juntada de contestação
-
16/09/2019 10:18
Juntada de petição
-
13/09/2019 12:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/08/2019 09:00 1ª Vara de Codó .
-
05/09/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:53
Juntada de petição
-
19/08/2019 19:39
Juntada de petição
-
27/07/2019 00:55
Decorrido prazo de MARCOS VALERIO DE CARVALHO CARDOSO em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 00:55
Decorrido prazo de NIZE MARIA CARDOSO DE ALBUQUERQUE em 26/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 17:30
Audiência conciliação designada para 23/08/2019 09:00 1ª Vara de Codó.
-
08/07/2019 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2019 17:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 17:18
Juntada de termo
-
04/07/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:45
Juntada de petição
-
21/06/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803089-71.2021.8.10.0110
Maria Oliveira Andrade Penha
Banco Pan S/A
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 16:35
Processo nº 0800140-63.2021.8.10.0049
Alexsandro Rabelo Rodrigues
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Aercio Luis Martins Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 18:35
Processo nº 0800140-63.2021.8.10.0049
Alexsandro Rabelo Rodrigues
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Aercio Luis Martins Soares
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2024 12:40
Processo nº 0801947-56.2018.8.10.0039
Maria de Fatima Oliveira Silva
Advogado: Francisco Mateus Diogo Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2018 12:26
Processo nº 0801194-93.2021.8.10.0007
Jose Carlos Brito Lima Junior
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rosangela Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2021 10:15