TJMA - 0800737-86.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 09:23
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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14/10/2021 01:00
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
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02/10/2021 08:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 06:00
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:48
Juntada de protocolo
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01/10/2021 10:45
Juntada de protocolo
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22/09/2021 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2021 15:25
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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14/09/2021 10:44
Juntada de Alvará
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14/09/2021 10:40
Juntada de Alvará
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09/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800737-86.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARIA DA CONCEICAO LIRA DOS SANTOS Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - MA 21320, THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI 5371 RÉ (U): BANCO BRADESCO SA Advogado (a) do (a) Ré (u): LARISSA SENTO SE ROSSI - MA 19147-A "SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 50964283, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 51380743, o autor requer o cumprimento das obrigações de pagar. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 50964284 em nome da exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 6 de setembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA" -
08/09/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 08:57
Juntada de protocolo
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06/09/2021 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2021 13:44
Juntada de petição
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17/08/2021 20:34
Juntada de petição
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01/07/2021 09:49
Conclusos para despacho
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29/06/2021 13:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 10:11
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 28/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 09:11
Juntada de petição
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14/06/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 08:09
Juntada de Ato ordinatório
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08/06/2021 21:35
Recebidos os autos
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08/06/2021 21:35
Juntada de despacho
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23/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/02/2021 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2021 13:55
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:55
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 22/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 13:40
Conclusos para decisão
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18/01/2021 11:05
Juntada de protocolo
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18/01/2021 09:40
Juntada de protocolo
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27/11/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 10:49
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2020 10:48
Juntada de Certidão
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18/11/2020 05:51
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 17/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 15:28
Juntada de recurso inominado
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22/10/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 11:57
Julgado procedente o pedido
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28/09/2020 10:54
Conclusos para julgamento
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28/09/2020 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2020 09:20 Vara Única de Pastos Bons .
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24/09/2020 16:58
Juntada de contestação
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17/08/2020 09:11
Juntada de Certidão
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10/08/2020 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2020 09:20 Vara Única de Pastos Bons.
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10/08/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 15:26
Conclusos para despacho
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05/08/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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