TJMA - 0802765-49.2021.8.10.0056
1ª instância - 4ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 15:48
Juntada de Certidão de juntada
-
22/06/2023 15:34
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:53
Outras Decisões
-
07/06/2023 11:53
Determinado o arquivamento
-
07/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:20
Recebidos os autos
-
07/06/2023 09:20
Juntada de intimação
-
30/05/2022 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:09
Juntada de protocolo
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30/05/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 15:44
Outras Decisões
-
30/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
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26/05/2022 21:07
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
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26/05/2022 17:18
Juntada de contrarrazões
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24/05/2022 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 12:26
Juntada de cópia de dje
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19/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:16
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:16
Juntada de despacho
-
02/05/2022 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/05/2022 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
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05/04/2022 10:28
Juntada de Informações prestadas
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29/03/2022 12:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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29/03/2022 11:16
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA COSTA em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 15:34
Juntada de diligência
-
14/03/2022 10:39
Decorrido prazo de LAIANE SILVA OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 15:24
Juntada de apelação
-
28/02/2022 08:25
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA PINHEIRO em 22/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 08:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 10:08
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2022.
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27/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
26/02/2022 09:55
Decorrido prazo de LUZIANE PEREIRA OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:54
Decorrido prazo de MAELTON QUINTO LIMA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:53
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA PEREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:04
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SOUSA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:00
Decorrido prazo de CLAUDIO MEDEIROS ROCHA em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:13
Juntada de contrarrazões
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22/02/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 15:21
Juntada de diligência
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21/02/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 13:07
Juntada de diligência
-
21/02/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 12:39
Juntada de diligência
-
21/02/2022 11:31
Juntada de Certidão de juntada
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21/02/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:26
Juntada de diligência
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21/02/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:20
Juntada de diligência
-
21/02/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:07
Juntada de diligência
-
15/02/2022 13:20
Juntada de protocolo
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15/02/2022 13:09
Expedição de Carta precatória.
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15/02/2022 12:27
Juntada de Carta precatória
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15/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:59
Juntada de apelação / remessa necessária
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14/02/2022 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 18:57
Juntada de petição de apelação criminal (417)
-
25/01/2022 06:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 17:02
Juntada de petição
-
20/01/2022 09:37
Juntada de petição
-
14/12/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2021 20:43
Outras Decisões
-
03/12/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:27
Decorrido prazo de FARLEY LOPES MUNIZ em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MUNIZ ALVES em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 18:56
Juntada de petição
-
18/11/2021 08:27
Juntada de petição
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16/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 00:00
Intimação
4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA RUA DO BAMBU, 689, CENTRO E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO dos Advogado(s) Dr.
TIAGO CARVALHO MOREIRA - PI16503, Dr.
FRANCISCO MUNIZ ALVES - MA3025 e Dr.
FARLEY LOPES MUNIZ - MA20210, para tomarem ciência Decisão de ID n.º 56064345 - Decisão, a seguir transcrita: DECISÃO: " PROCESSO 0802765-49.2021.8.10.0056 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do acusado JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA, conforme ID 55556750 - Petição (Pedido de Revogação de Prisão Preventiva) Ouvido o Ministério Público, este se manifestou pelo indeferimento do pedido, conforme peça de ID 56045244 - Petição (Manifestação Ministerial) É breve o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifico que se trata de crime de roubo que envolve grave ameaça e violência à pessoa sendo que o acusado e seu comparsa utilizaram uma arma de fogo, tipo revólver, para subtrair os pertences das vítimas, em continuidade delitiva, o que demonstra a necessidade de manutenção da prisão cautelar, não havendo qualquer fato novo ou mudança fática a ensejar a revogação da prisão cautelar, restando mantidos todos os fundamentos jurídicos já mencionados na citada decisão.
Outrossim, a instrução processual encontra-se praticamente finalizada dependendo apenas de cumprimento de diligência requerida pelo MP.
Outrossim, já foi indeferido o pedido de revogação de prisão novamente formulado na AIJ de ID 53229272 - Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença, no dia 24/09/2021.
Ante o exposto, nos termos do parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão formulado e mantenho a prisão de todos os acusados presos.
Por fim, DEFIRO o pedido de ID 56045246 - Petição (Manifestação Ministerial), e determino a reiteração ao ICRIM do inteiro teor do ofício de ID 53976578, e concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para envio do laudo pericial acerca dos artefatos explosivos, encaminhando, mais uma vez, o ofício nº 226/2021 – 2ºDPSI, datado de 03/08/2021, de fls. 78, ID 50523056. Ressalte-se no ofício que em caso de não envio do documento solicitado por este juízo ensejará a apuração da responsabilidade do agente público responsável com o encaminhamento ao MP das peças processuais para verificação da responsabilidade penal, haja vista tratar-se de processo envolvendo réu preso.
Ciência ao M.P.E. e a defesa do acusado.
Cumpra-se, com urgência.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS" Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
Eu, JONAS BARROSO FERREIRA JUNIOR Servidor(a) Judiciário(a), digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a), conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. JONAS BARROSO FERREIRA JUNIOR Servidor(a) Judiciário(a) -
11/11/2021 13:15
Juntada de petição
-
11/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:11
Juntada de Ofício
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11/11/2021 07:24
Outras Decisões
-
11/11/2021 07:12
Conclusos para decisão
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10/11/2021 17:03
Juntada de petição
-
10/11/2021 17:02
Juntada de petição
-
04/11/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 18:57
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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14/10/2021 03:37
Decorrido prazo de FABRICIO SOUZA PINHEIRO em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 15:03
Juntada de Ofício
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08/10/2021 14:45
Juntada de Ofício
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06/10/2021 20:50
Juntada de petição
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06/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:36
Juntada de Ofício
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05/10/2021 17:50
Juntada de petição
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05/10/2021 12:42
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
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02/10/2021 06:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA INÊS em 01/10/2021 23:59.
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29/09/2021 13:05
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000. E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO Nº. 0802765-49.2021.8.10.0056 (PJE) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU(S): JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA e outros TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 23 de setembro de 2021, nesta cidade de Santa Inês/MA, no edifício do Fórum, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Raphael Leite Guedes, MM.
Juiz de direito titular da 4ª Vara de Santa Inês-MA, presente o MINISTÉRIO PÚBLICO na pessoa do Dr.
Moisés Caldeira Brant, determinou o MM.
Juiz ao porteiro dos auditórios que apregoasse as partes, em vista da Audiência supraepigrafada. Presente os acusados. Presente a Defensora Pública do Estado do Maranhão, Dra.
Claudia Isabele Freitas Pereira Damous, designada para atuar em substituição perante a 4ª Vara da Comarca de Santa Inês-MA, atuando na defesa do acusado FABRICIO SOUZA PINHEIRO.
Presente o advogado Tiago Carvalho Moreira, inscrito no OAB/PI 16.503, atuando na defesa do acusado JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA. Presente a testemunha arrolada pelo MPE, devidamente compromissada e advertida das penas de falso testemunho: 1 – José Ribamar Barros dos Anjos, qualificado no ID 50523056, fls. 09; 98 988330072 2 – Paulo Ricardo Sousa, qualificado no ID 50523056, fls. 13; 98 99118-3948 – 98 991579575 3 – Claudio Medeiros Rocha, qualificado no ID 50523056, fls. 19; 98 98541-3606 – 98 98278-7237 4 – Luziane Pereira Oliveira, qualificada no ID 50523056, fls. 23; 98 984733138 5 – Laiane Silva Oliveira, qualificada no ID 50523056, fls. 29; (98) 9 92448458 6 – Katiana Silva dos Santos, qualificada no ID 50523056, fls. 32; 98 98313-9458 7 – Jonas da Silva Pereira, qualificado no ID 50523056, fls. 35; 98 9159-1373 – 98 98340-3663 8 – Francisco Oliveira Costa, qualificado no ID 50523056, fls. 40. (98) 99161-3105 Ausente a testemunha arrolada pelo MPE: 1 – Ronne Gleib Silva, qualificado no ID 50523056, fls. 07; 98 99232-5052 2 – João Carlos Ferreira, qualificado no ID 50523056, fls. 11; 98 98111-6622 Presentes as testemunhas arroladas pela DEFESA, devidamente compromissadas e advertidas das penas de falso testemunho: 1) JOHN KEVIN DOS SANTOS PEREIRA; 2) ANA CAROLINA CAMPELO DUTRA; 98 98125-3110; Ausente a testemunha arrolada pelo DEFESA: 1) Fernando Henrique Sales de Souza, CPF nº *10.***.*22-26, residente e domiciliado na Rua Vitória s/n, Bairro São Raimundo, Santa Inês - Ma; 5) Márcio Ferreira, CPF nº *14.***.*35-43, residente e domiciliado na Rua 2, casa 5, Bairro Vila Conceição, Santa Inês - Ma. 98 98279-6224 - 98 984476541 Aberta a audiência, o Magistrado determinou a manutenção das algemas, diante do fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física, dos presentes, nos termos da súmula vinculante nº 11, garantindo ao acusado o uso destas voltadas para a frente.
Procedeu-se a leitura da denúncia.
As partes informaram a desistência da oitiva das testemunhas ausente, o que foi deferido pelo magistrado.
Passou a oitiva da testemunha presente(s),registrado em áudio e vídeo, anexa aos autos por meio de mídia.
A testemunha Claudio Medeiros Rocha e Luziane Pereira Oliveira informaram temor de prestar depoimento em que fosse exposta sua imagem aos acusados, sendo ouvidas as defesas técnicas que não se opuseram a preservação da imagem do depoente, desde que garantido o pleno registro dos áudios dos depoimentos, o que foi deferido pelo magistrado.
O magistrado, ao verificar que a presença do réu pode causar humilhação ou sério constrangimento à testemunha Laiane Silva Oliveira, de modo que possa prejudicar a verdade do depoimento, determinou a retirada dos réus, prosseguindo na inquirição, com a presença dos seus defensores, nos termos do art. 217 do C.P.P. PASSOU-SE AO INTERROGATÓRIO DO RÉU JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA. PASSOU-SE AO INTERROGATÓRIO DO RÉU FABRICIO SOUZA PINHEIRO. Dada a palavra ao MPE, este apresentou requerimento de diligencias (juntada de mídia de vídeo e juntada dos exames periciais realizados na arma de fogo e nos artefatos explosivos apreendidos), registrado em áudio e vídeo, anexa aos autos por meio de mídia.
As defesas técnicas não requereram diligências. Dada a palavra à DPE, esta apresentou requerimento de revogação da prisão preventiva, registrado em áudio e vídeo, anexa aos autos por meio de mídia.
Dada a palavra à defesa do acusado João Pedro de Sena de Oliveira, este apresentou requerimento de revogação da prisão preventiva, registrado em áudio e vídeo, anexa aos autos por meio de mídia.
Ouvido o Ministério Público, este apresentou manifestação contrária a revogação da prisão preventiva, registrado em áudio e vídeo, anexa aos autos por meio de mídia. "Em seguida, o MM Juiz proferiu DECISÃO, deferindo o requerimento ministerial, determinando à Secretaria Judicial a expedição de oficio à autoridade policial requisitando a mídia com a gravação de uma das ações criminosas praticada pelos denunciados, referida pelo Policial Civil Ronne Gleib Silva de Sousa, em seu depoimento prestado às fls. 07, do documento de ID 50523056, para ser juntada aos autos no prazo de cinco dias, bem como, no mesmo prazo, diligencie em contato direto junto ao ICRIM, oficiando ao órgão requisitando os laudos periciais acerca da arma de fogo e dos artefatos explosivos que foram apreendidos, tendo em vista o teor dos ofícios presentes no documento de ID 50523056, às fls. 76 e 78; ao fim indeferindo o requerimento de revogação da prisão preventiva.
Por fim, juntados os documentos requisitados, vista ao M.P., para apresentação dos memoriais escritos no prazo de cinco dias.
Em continuidade, intime-se a defesa do acusado João Pedro Sena de Sousa, para apresentação de seus memoriais, no mesmo prazo (cinco dias).
Após, remetam-se os autos a DPE, para apresentação das alegações finais em favor de Fabrício Souza Pinheiro, no prazo de dez dias.
Concluídas as apresentações das referidas peças, voltem os autos conclusos com urgência para SENTENÇA" Nada mais havendo, para constar, determinou o MM.
Juiz que lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, RONIERYSON POLARY FROIS, Técnico Judiciário, digitei.
RAPHAEL LEITE GUEDES1 Juiz de Direito 1 Art. 25.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. (Res. 185/2013 do C.N.J.) -
24/09/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/09/2021 09:24
Juntada de Ofício
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24/09/2021 07:40
Juntada de Certidão
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24/09/2021 06:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2021 15:30 4ª Vara de Santa Inês.
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24/09/2021 06:10
Outras Decisões
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23/09/2021 12:08
Juntada de Ofício
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23/09/2021 12:05
Juntada de Ofício
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21/09/2021 15:21
Juntada de petição
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18/09/2021 18:19
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO MOREIRA em 13/09/2021 23:59.
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18/09/2021 10:50
Decorrido prazo de CLAUDIO MEDEIROS ROCHA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 10:50
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SALES DE SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 10:30
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA PEREIRA em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 20:42
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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15/09/2021 13:44
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 10:26
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SOUSA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 10:01
Decorrido prazo de LAIANE SILVA OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:17
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:17
Decorrido prazo de KATIANA SILVA DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:17
Decorrido prazo de LUZIANE PEREIRA OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CAMPELO DUTRA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:17
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA COSTA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 13:44
Juntada de diligência
-
13/09/2021 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 13:31
Juntada de diligência
-
13/09/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 11:23
Juntada de diligência
-
10/09/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 20:13
Juntada de diligência
-
10/09/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 18:01
Juntada de diligência
-
09/09/2021 09:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA INÊS em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:06
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO MOREIRA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 01:28
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
09/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
08/09/2021 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:45
Juntada de diligência
-
08/09/2021 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:32
Juntada de diligência
-
08/09/2021 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:22
Juntada de diligência
-
08/09/2021 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 21:10
Juntada de diligência
-
08/09/2021 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 20:27
Juntada de diligência
-
08/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 08:58
Juntada de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA RUA DO BAMBU, 689, CENTRO E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO do Advogado(s) do réu:: TIAGO CARVALHO MOREIRA - PI16503, FRANCISCO MUNIZ ALVES - MA3025, FARLEY LOPES MUNIZ - MA20210 para tomar ciência SENTENÇA RETRO EM ANEXO. .
Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
Eu, RAQUEL RAMOS REIS Servidor(a) Judiciário(a), digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a), conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. RAQUEL RAMOS REIS Servidor(a) Judiciário(a) -
04/09/2021 19:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 21:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA INÊS em 23/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 20:56
Juntada de diligência
-
03/09/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 17:08
Outras Decisões
-
02/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:02
Juntada de petição
-
01/09/2021 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:40
Juntada de diligência
-
01/09/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 17:19
Juntada de Ofício
-
30/08/2021 10:14
Juntada de petição
-
30/08/2021 09:53
Juntada de petição
-
26/08/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 18:02
Juntada de protocolo
-
26/08/2021 17:59
Juntada de Ofício
-
26/08/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 16:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2021 15:30 4ª Vara de Santa Inês.
-
26/08/2021 09:39
Outras Decisões
-
25/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 19:49
Juntada de petição
-
23/08/2021 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 15:39
Juntada de diligência
-
20/08/2021 14:31
Juntada de petição
-
19/08/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:43
Juntada de diligência
-
19/08/2021 15:23
Juntada de protocolo
-
19/08/2021 14:55
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 14:46
Juntada de Ofício
-
17/08/2021 14:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/08/2021 04:50
Recebida a denúncia contra FABRICIO SOUZA PINHEIRO - CPF: *12.***.*32-05 (FLAGRANTEADO) e JOAO PEDRO DE SENA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*56-06 (FLAGRANTEADO)
-
12/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:19
Juntada de denúncia
-
11/08/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2021 12:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/08/2021 15:02
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
06/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:03
Juntada de petição
-
04/08/2021 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 16:10
Outras Decisões
-
04/08/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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