TJMA - 0802401-42.2019.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:35
Juntada de termo
-
30/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de NORIAN BISSOLI em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:59
Juntada de termo
-
23/05/2025 09:51
Juntada de Informações prestadas
-
22/05/2025 08:37
Juntada de Informações prestadas
-
15/05/2025 12:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/05/2025 12:49
Juntada de protocolo
-
14/05/2025 20:27
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
13/05/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:50
Juntada de petição
-
22/03/2025 12:53
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
22/03/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:21
Outras Decisões
-
02/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:20
Juntada de termo
-
09/11/2024 06:45
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
17/10/2024 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:37
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:30
Juntada de termo
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:36
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:59
Juntada de petição
-
13/09/2024 01:38
Publicado Decisão (expediente) em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 15:07
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:47
Juntada de petição
-
20/05/2024 10:41
Juntada de petição
-
02/05/2024 23:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/05/2024 21:59
Juntada de diligência
-
02/05/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 21:59
Juntada de diligência
-
26/04/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:06
Juntada de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:07
Juntada de petição
-
31/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:19
Juntada de Informações prestadas
-
30/01/2024 23:36
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/01/2024 16:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/01/2024 16:20
Juntada de protocolo
-
25/01/2024 15:08
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/01/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:50
Outras Decisões
-
03/11/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:28
Juntada de petição
-
22/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
22/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
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08/10/2021 18:17
Juntada de petição
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18/09/2021 16:45
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 0802401-42.2019.8.10.0058 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): GISCECLE GOMES REGO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NORIAN BISSOLI - MA12653-A Requerido(a)(s): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO REGO INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) do(a) requerente/requerido(a) do ID 44403763: Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, deve a inventariante juntar aos autos referida certidão, prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de sua remoção do encargo, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), bem como juntar, no mesmo prazo, certidões negativas atualizadas perante a Fazenda Pública municipal, federal e estadual e certidões cíveis e de execução fiscal das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, em nome do(a) falecido(a), todas, especificamente, abrangendo este Termo Judiciário de São José de Ribamar. .
Dado e passado o presente nesta secretaria cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, em Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021.
CYNDY REIS CAMPOS Servidor Judiciário Assino de ordem, nos termos do art. 250, VI, do NCPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão -
08/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:08
Juntada de petição
-
02/08/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 12:39
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 29/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:03
Decorrido prazo de GEANDRA GOMES REGO em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:03
Decorrido prazo de GIRLENE GOMES REGO OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 21:56
Decorrido prazo de GIZEUDA GOMES REGO em 23/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 20:58
Juntada de diligência
-
03/06/2021 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 20:55
Juntada de diligência
-
03/06/2021 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 20:49
Juntada de diligência
-
20/05/2021 11:19
Juntada de petição
-
14/05/2021 15:23
Juntada de petição
-
12/05/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 14:48
Juntada de Certidão
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07/04/2020 15:45
Juntada de cópia de dje
-
07/04/2020 10:15
Juntada de petição
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18/03/2020 10:35
Juntada de edital
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17/03/2020 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 19:46
Juntada de petição
-
09/09/2019 15:27
Outras Decisões
-
25/07/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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