TJMA - 0802450-60.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:34
Juntada de petição
-
14/07/2024 10:04
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2024 10:53
Homologada a Transação
-
09/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 01:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:40
Juntada de petição
-
05/07/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:05
Juntada de petição
-
16/04/2024 01:59
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:22
Juntada de Edital
-
20/03/2024 14:30
Juntada de diligência
-
20/03/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:30
Juntada de diligência
-
07/03/2024 09:59
Juntada de petição
-
01/03/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:43
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:43
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/01/2024 16:03
Juntada de petição
-
08/01/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:27
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:43
Juntada de petição
-
28/11/2023 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/11/2023 14:27
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 17:19
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
11/11/2023 20:50
Juntada de petição
-
06/11/2023 08:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/10/2023 01:33
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 10:52
Juntada de petição
-
29/09/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:09
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:01
Juntada de petição
-
22/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 06:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 21:33
Juntada de contestação
-
12/07/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 02:16
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA TRINDADE PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:34
Publicado Citação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 10:27
Juntada de Edital
-
20/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:10
Juntada de petição
-
15/11/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:19
Audiência Conciliação não-realizada para 14/11/2022 15:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/11/2022 15:19
Conciliação infrutífera
-
14/11/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
12/11/2022 00:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:02
Juntada de diligência
-
05/09/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:02
Juntada de diligência
-
29/08/2022 04:21
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/08/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 21:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 21:48
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 06/04/2022 13:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/04/2022 21:48
Conciliação infrutífera
-
06/04/2022 10:39
Juntada de petição
-
06/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
28/03/2022 06:27
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 13:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/03/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 10:27
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 10:27
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 10:27
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 11/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:39
Juntada de petição
-
18/10/2021 11:37
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802450-60.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542 REU: FLOR DE MARIA TRINDADE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 50828029), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
14/10/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 02:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:09
Juntada de termo
-
29/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2021 09:41
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 20:44
Juntada de petição
-
04/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802450-60.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - OAB/MA 6542, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - OAB/MA 5991-A, LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - OAB/MA 19913 REU: FLOR DE MARIA TRINDADE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema deferido no Despacho ID 39820385, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
02/03/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 14:00
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2021 05:06
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 05:06
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:22
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 17/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:50
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 15:16
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802450-60.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991, LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913 REU: FLOR DE MARIA TRINDADE PEREIRA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para a realização das diligências solicitadas no ID: 31621390 , providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização da pesquisa, via INFOJUD, visando a localização do endereço do executado.
Frutífera a pesquisa, expeça-se novo mandado.
Infrutífera a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar em 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 14 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
28/01/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2020 08:56
Decorrido prazo de OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 10:57
Juntada de petição
-
04/05/2020 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 20:52
Juntada de Ato ordinatório
-
04/05/2020 15:42
Juntada de petição
-
31/07/2019 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 17:19
Juntada de petição
-
21/01/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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