TJMA - 0800972-90.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:28
Juntada de diligência
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21/04/2021 08:38
Decorrido prazo de CANADA VEICULOS LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 08:38
Decorrido prazo de AIDA MORAIS ARAGAO em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 10:08
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 10:04
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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25/03/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 12:05
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800972-90.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: AIDA MORAIS ARAGÃO Advogado(s) do reclamante: AIDA MORAIS ARAGÃO DEMANDADO: CANADA VEICULOS LTDA, MARCIO FERREIRA LIMA Advogado(s) do reclamado: ABDALA JORGE CURY FILHO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 23 de Março de 2021.
MARGARETH SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
23/03/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 07:14
Extinto o processo por desistência
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16/03/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 10:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/03/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/03/2021 07:56
Juntada de petição
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15/03/2021 17:20
Juntada de contestação
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11/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
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19/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800972-90.2020.8.10.0030 AUTOR: AIDA MORAIS ARAGAO Advogado(s) do reclamante: AIDA MORAIS ARAGAO REU: CANADA VEICULOS LTDA, MARCIO FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 16/03/2021 11:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. Fica intimado(a), também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
26/01/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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03/12/2020 10:18
Outras Decisões
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02/12/2020 10:35
Conclusos para decisão
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26/11/2020 09:28
Juntada de petição
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25/11/2020 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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