TJMA - 0808062-21.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 11:57
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de DORALINA CARNEIRO LIMA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de DORALINA CARNEIRO LIMA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:50
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808062-21.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: DORALINA CARNEIRO LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 - CPF: *47.***.*04-08 (ADVOGADO) e Dr. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A - CPF: *21.***.*72-32 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 54563430, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. [1] DIDIER JR., Fredie. Direito Processual Civil. 4ª ed.
Salvador: JusPODIVM, 2009, vol.
II, p. 76. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/10/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:13
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2021 21:47
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 21:47
Juntada de Certidão
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06/10/2021 07:33
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 05/10/2021 23:59.
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02/10/2021 06:30
Decorrido prazo de DORALINA CARNEIRO LIMA em 01/10/2021 23:59.
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18/09/2021 16:08
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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14/09/2021 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808062-21.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: DORALINA CARNEIRO LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 49907269 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 10:00
Juntada de contestação
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20/08/2021 10:58
Juntada de protocolo
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03/08/2021 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2021 07:26
Conclusos para despacho
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27/07/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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